Processo 5011585-84.2023.8.24.0075
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5011585-84.2023.8.24.0075/SC APELANTE : JOSEFA SMIELESKI TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRESSAN (OAB SC043128) APELADO : BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A) : IZABELA CRISTINA RUCKER CURI (OAB SC025421) INTERESSADO : JOSIELE SMIELESKI TEIXEIRA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRESSAN INTERESSADO : WELLINTON SMIELESKI TEIXEIRA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRESSAN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JOSEFA SMIELESKI TEIXEIRA , JOSIELE SMIELESKI TEIXEIRA e WELLINTON SMIELESKI TEIXEIRA , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE VIDA VINCULADO A CRÉDITO RURAL. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DOLOSA NA DECLARAÇÃO DE SAÚDE. MÁ-FÉ DO SEGURADO. NEGATIVA LEGÍTIMA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULA 609 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA E DE PUBLICIDADE ENGANOSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação, mantendo sentença de improcedência em ação de cobrança de indenização securitária decorrente de contrato de seguro de vida agricultura familiar, firmado em conjunto com contrato de crédito rural, diante da negativa de cobertura pela seguradora em razão de omissão de doença cardíaca preexistente pelo segurado falecido. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se restou configurada a má-fé do segurado pela omissão deliberada de doença preexistente relevante na declaração pessoal de saúde; (ii) estabelecer se é legítima a negativa de cobertura securitária, ainda que não exigidos exames médicos prévios; e (iii) determinar se houve venda casada ou publicidade enganosa na contratação do seguro vinculado ao crédito rural. 3. O segurado possuía diagnóstico de estenose aórtica severa e disfunção sistólica do ventrículo esquerdo desde 2006, tendo se submetido a procedimento cirúrgico em 2007, circunstâncias diretamente relacionadas à causa do óbito ocorrido em 2022. 3.1 No momento da contratação do seguro, o segurado declarou inexistência de problemas cardíacos na declaração pessoal de saúde, apesar de ter ciência inequívoca da doença grave, prestando informação falsa e relevante para a aceitação do risco. 3.2 A omissão dolosa de doença preexistente configura violação ao dever de boa-fé objetiva e autoriza a perda do direito à indenização securitária, nos termos do art. 766 do Código Civil. 3.3 A Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça admite a negativa de cobertura securitária quando demonstrada a má-fé do segurado, ainda que não exigidos exames médicos prévios pela seguradora. 3.4 A inexistência de cláusula que condicione a concessão do crédito rural à contratação do seguro, bem como a previsão expressa de caráter facultativo na carta de adesão, afasta a alegação de venda casada. 3.5 As condições gerais da apólice e a carta de adesão apresentam, de forma clara e acessível, as hipóteses de exclusão de cobertura, inexistindo elementos que caracterizem publicidade enganosa ou falha no dever de informação. 3.6 O agravo interno limita-se a reiterar argumentos já analisados e afastados, não apresentando elementos novos capazes de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.