Processo 5011586-79.2019.8.24.0020

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011586-79.2019.8.24.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Criciúma
Última publicação
18/05/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5011586-79.2019.8.24.0020/SC AUTOR : SERGIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SERGIO DE FREITAS FENILLI (OAB SC019390) ADVOGADO(A) : PATRICIA DE FREITAS FENILLI (OAB SC010631) ADVOGADO(A) : EVALDO DE FREITAS FENILLI (OAB SC008326) AUTOR : MAURICIO SPILLERE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SERGIO DE FREITAS FENILLI ADVOGADO(A) : PATRICIA DE FREITAS FENILLI ADVOGADO(A) : EVALDO DE FREITAS FENILLI AUTOR : NELIS SARITA SPILLERE DOS SANTOS MEZZALIRA ADVOGADO(A) : EVALDO DE FREITAS FENILLI ADVOGADO(A) : PATRICIA DE FREITAS FENILLI ADVOGADO(A) : SERGIO DE FREITAS FENILLI AUTOR : SERGIO RODRIGO SPILLERE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SERGIO DE FREITAS FENILLI ADVOGADO(A) : PATRICIA DE FREITAS FENILLI ADVOGADO(A) : EVALDO DE FREITAS FENILLI RÉU : VERA LUCIA BURIGO SPILERE ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : SOCIEDADE ABASTECEDORA SANTA BARBARA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : OLIVIA SALVADOR SPILLERE ADVOGADO(A) : ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038) RÉU : NILTON JOAO SPILLERE ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : NERIO SPILLERE ADVOGADO(A) : ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038) RÉU : NERI SPILERE ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : LILIAN LUZIA SPILERE BENEDET ADVOGADO(A) : JULIANA FELTRIN DA SILVA (OAB SC051972) ADVOGADO(A) : EDMILSON BENEDET (OAB SC004863) RÉU : AUTO POSTO PINHEIRO LTDA ADVOGADO(A) : BARBARA EDRIANI PAVEI (OAB SC024490) RÉU : ANA ZANARDO SPILLERE ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de nulidade, reconhecimento de sonegação de bens do inventário e respectiva condenação" ajuizada por Sérgio dos Santos e outros em face de Nereu Spillere e outros. Pleitearam os autores, em síntese, a declaração de nulidade: "(a): da petição de fl. 08 e a procuração de fl. 09 do processo de inventário João Spillere, sob o nº 020.75.000365-0 (0000365-31.1975.8.24.0020), estritamente no que toca aos autores; permanecendo tal petição e procuração válidos para as demais partes (pois ausente de máculas para tais) e nulos todos os demais atos subsequentes do referido processo, comunicando-se ao respectivo juízo do inventário; (b): das procurações públicas objeto da ação e supostamente conferidas por João Spillere e Auto Posto Pinheiro ao outorgado Neri Spillere; (c) da 1ª alteração social da empresa Auto Posto Pinheiro Ltda e alterações subsequentes (com exceção as alterações 9ª, 10ª, 11ª e seguintes), entretanto interpretando-se e produzindo efeitos as aquisições e transferências de cotas na própria e na Sociedade Abastecedora Santa Barbara e outras empresas como se realizadas em nome do espólio de João Spillere, estritamente para permitir a partilha em inventário para meeira e aos herdeiros de João Spillere, como de direito, comunicando-se a Junta Comercial; (d) da 3ª alteração social da empresa Sociedade Abastecedora Santa Barbara e alterações subsequentes, entretanto interpretando-se e…

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