Processo 5011595-11.2025.8.21.0086

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011595-11.2025.8.21.0086
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011595-11.2025.8.21.0086/RS AUTOR : CARLA MARTINI SOARES ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA FELDENS (OAB RS062643) ADVOGADO(A) : MOISÉS DE OLIVEIRA MATUSIAK (OAB RS062051) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DESIGNO audiência de instrução para o dia 10/03/2027, às 15 horas , para o depoimento pessoal de ambas as partes, a ser realizada presencialmente , conforme Ato n.° 37/2023-CGJ. Cabe ao advogado da parte providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas, observando as disposições contidas no art. 455, parágrafos 1º e 2º, do CPC, sob pena de perda a prova, inclusive informando ao Juízo se comparecerão independentemente de intimação, caso ainda não haja tal informação nos autos. Saliento que, no caso de intimação por Carta AR, deverá o causídico juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias antes da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Outrossim, caso a testemunha tenha sido arrolada pela Defensoria Pública, cumpra-se na forma do art. 455, §4°, inciso IV, do CPC. Intime-se o Ministério Público, somente se for caso de intervenção deste. Figurando como testemunha servidor público ou militar, requisite-se conforme disposto no art. 455, §4º, III, do CPC. No que concerne ao depoimento pessoal, proceda-se às intimações pessoais com as advertências contidas no § 1º do art. 385, CPC. Cumpra-se.

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