Processo 5011608-78.2025.8.24.0004
TJSC • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5011608-78.2025.8.24.0004/SC RECORRIDO : ISABEL CRISTINA CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB PR058472) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC em face de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal, que negou provimento ao agravo interno subjacente, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO INOMINADO . JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. A DIC IONAL POR TEMPO DE SERVIÇO . MUNICÍPIO DE TUBARÃO. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO SOB REGIME CELETISTA E POSTERIORMENTE MIGROU PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE VEDAÇÃO PELA LEGISLAÇÃO LOCAL (LEIS MUNICIPAIS N. 3.738/2012 E 147/2017) E INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. NÃO ACOLHIMENTO. LEI MUNICIPAL N. 1.660/1992 QUE EXIGE APENAS O EFETIVO EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO PARA A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO (ART. 84). AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO À NATUREZA DO VÍNCULO LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIANTE DA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O recorrente pretende, em síntese: "(...) reformar a sentença e o acórdão que contrariaram o disposto no artigo 182 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tubarão e as Leis Municipais 3.738/2012 (artigo 10, § 6º) e 147/2017 (artigo 2º, § 3º) ao julgar procedente o pedido de Adicional por Tempo de Serviço à Parte Autora, mesmo não tendo ingressado no quadro de funcionários servidores públicos por meio de concurso, diretamente para o regime estatutário " (Ev. 78.1 , folha 6). Há contrarrazões, em que se requer o não conhecimento do recurso extraordinário. Passo a decidir. Há duas questões a serem apreciadas: (I) o requerimento de majoração de honorários formulado nas contrarrazões, e; (II) a verificação da existência de repercussão geral na controvérsia atinente à percepção de adicional por tempo de serviço . 1. Quanto ao requerimento de majoração honorários formulado nas contrarrazões, há que se observar a regra do art. 85, §11, do CPC: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 11. O tribunal, ao julgar recurso , majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. Destaca-se que, no presente caso, não há exame do mérito recursal (julgamento do recurso), mas apenas juízo de admissibilidade , o que impede a majoração pretendida. No mesmo sentido, pode-se mencionar o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: Se o recurso especial não ultrapassar o juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo, ele não subirá a esta Corte de Justiça e, portanto, não iniciará o grau recursal especial. Nessa hipótese, ficará paralisado na instância a quo, podendo transitar em julgado, sem que lá se possa arbitrar a verba honorária na forma do § 11 do art. 85 , do novo CPC (EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel.…
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