Processo 5011608-78.2025.8.24.0004

TJSC • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5011608-78.2025.8.24.0004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor)
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5011608-78.2025.8.24.0004/SC RECORRIDO : ISABEL CRISTINA CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB PR058472) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC em face de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal, que negou provimento ao agravo interno subjacente, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO   INTERNO  CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO INOMINADO . JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.  A DIC IONAL POR  TEMPO  DE SERVIÇO . MUNICÍPIO DE TUBARÃO. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO SOB REGIME CELETISTA E POSTERIORMENTE MIGROU PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE VEDAÇÃO PELA LEGISLAÇÃO LOCAL (LEIS MUNICIPAIS N. 3.738/2012 E 147/2017) E INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. NÃO ACOLHIMENTO. LEI MUNICIPAL N. 1.660/1992 QUE EXIGE APENAS O EFETIVO EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO PARA A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO (ART. 84). AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO À NATUREZA DO VÍNCULO LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIANTE DA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  O recorrente pretende, em síntese:  "(...) reformar  a sentença e o acórdão que contrariaram o disposto no artigo 182 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tubarão e as Leis Municipais 3.738/2012 (artigo 10, § 6º) e 147/2017 (artigo 2º, § 3º) ao julgar procedente o pedido de Adicional por Tempo de Serviço à Parte Autora, mesmo não tendo ingressado no quadro de funcionários servidores públicos por meio de concurso, diretamente para o regime estatutário " (Ev.  78.1 , folha 6). Há contrarrazões, em que se requer o não conhecimento do recurso extraordinário. Passo a decidir. Há duas questões a serem apreciadas: (I) o requerimento de majoração de honorários formulado nas contrarrazões, e; (II) a verificação da existência de repercussão geral na controvérsia atinente à percepção de  adicional por tempo de serviço . 1. Quanto ao requerimento de majoração honorários formulado nas contrarrazões, há que se observar a regra do art. 85, §11, do CPC: Art. 85. A sentença  condenará  o vencido a pagar  honorários  ao advogado do vencedor. § 11. O tribunal, ao  julgar recurso ,  majorará os honorários  fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de  honorários  devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. Destaca-se que, no presente caso,  não há exame do mérito recursal  (julgamento do recurso), mas  apenas juízo de admissibilidade , o que impede a majoração pretendida. No mesmo sentido, pode-se mencionar o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: Se o recurso especial  não ultrapassar o juízo de  admissibilidade  realizado pelo Tribunal a quo,  ele não subirá a esta Corte de Justiça e, portanto, não iniciará o grau recursal especial. Nessa hipótese, ficará paralisado na instância a quo, podendo transitar em julgado,  sem que lá se possa arbitrar a verba honorária na forma do § 11 do  art.   85 , do novo CPC  (EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel.…

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