Processo 5011611-60.2024.8.08.0021

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011611-60.2024.8.08.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011611-60.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ALPHAVILLE TRES PRAIAS - RESIDENCIAL 3 REU: CONDOMINIO ALPHAVILLE TRES PRAIAS Advogados do(a) AUTOR: KAROLYNE DORING SEMEDO - ES39903, MARCOS VINICIUS PINTO - ES17847, RICARDO LIMA RANGEL - ES19097 Advogado do(a) REU: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por CONDOMÍNIO ALPHAVILLE TRÊS PRAIA - RESIDENCIAL 3 em face de CONDOMÍNIO ALPHAVILLE TRÊS PRAIAS – RESIDENCIAIS 1 E 2, ambos qualificados na exordial. Alegou, em síntese, que o empreendimento foi concebido de forma integrada, com a previsão de que os proprietários das fases posteriores (Residenciais 2 e 3) teriam direito ao uso compartilhado das áreas de lazer situadas na fase 1, especificamente o "Beach Club", sustentando que a vedação ao acesso imposta pelo réu contraria a convenção condominial, o memorial de incorporação e a boa-fé objetiva, causando desvalorização dos imóveis e transtornos aos condôminos. Requereu a concessão de liminar para autorizar o uso do clube mediante rateio de despesas e, no mérito, a confirmação da obrigação de fazer. Custas quitadas ao id. n° 56195976. Decisão de id. n° 56335541, indeferindo o pedido liminar e determinando a citação da parte ré. A parte autora apresentou petição de aditamento à inicial ao id. n° 56945167 com o objetivo de incluir pedido subsidiário de indenização por lucros cessantes e danos emergentes, fundamentados na privação do uso da área de lazer e na depreciação das unidades. Na mesma oportunidade, requereu a denunciação da lide à incorporadora Alphaville Desenvolvimento Imobiliário Ltda., sob o argumento de que esta seria a responsável pela configuração jurídica e comercial do empreendimento. Custas remanescentes quitadas ao id. n° 61320443. Despacho de id. n° 61448112 determinando a citação da litisconsorte denunciada. A parte ré apresentou contestação ao id. n° 63362128, arguindo, preliminarmente, a carência da ação por falta de interesse de agir, a inépcia da inicial quanto ao pleito indenizatório e a ilegitimidade ativa do condomínio para pleitear danos em nome dos condôminos. No mérito, defendeu a autonomia dos condomínios e alegou que o acesso de terceiros ao clube depende de aprovação de 2/3 da sua assembleia geral, conforme previsto no art. 49 da Convenção, sustentando a existência de limitações de lotação impostas pelo Corpo de Bombeiros e negou a validade de convênios firmados pela incorporadora sem anuência dos proprietários da fase 1. A litisdenunciada, Alphaville Desenvolvimento Imobiliário Ltda., manifestou-se ao id. n° 68640192 como litisconsorte ativa, alegando que o projeto do complexo Alphaville Três Praias sempre contemplou o uso compartilhado do Beach Club entre todas as fases, sendo que tal condição foi devidamente registrada e informada a todos os adquirentes, não havendo que se falar em adulteração de convenção, mas sim em cumprimento da estrutura multipropriedade e do plano diretor do empreendimento. Novamente, ao id. n° 72391133, a parte requerida contestou as alegações da litisdenunciada, reiterando as fundamentações da contestação anteriormente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados