Processo 5011612-61.2025.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5011612-61.2025.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011612-61.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE : ADILSON FERREIRA PINTO ADVOGADO(A) : RAUL KRAFT TRAMUNT DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, requisite-se à CEAB-DJ: a) averbar  como tempo de trabalho  especial  os períodos de 25/06/2009 a 22/12/2009 e 02/03/2013 a 17/08/2022 e converter para comum pelo fator 1,4  até 13/11/2019; b) revisar  a renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição da parte autora (NB 42/204.845.637-0); c) proceder  à soma dos salários-de-contribuição das atividades concomitantes. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações quanto aos efeitos financeiros, aplicar o Terma 1124 do STJ Em sendo caso de aplicação do Tema 1124 do STJ, o termo inicial dos efeitos financeiros resta fixado na citação válida ( processo 5011612-61.2025.4.04.7100/TRF4, evento 6, RELVOTO1 ), pois o convencimento acerca do tempo especial  decorreu da prova pericial judicial , pelo que se aplica a seguinte tese do Tema 1124 do STJ (Rel. para acórdão: Ministro Paulo Sérgio Domingues. Primeira Seção. Julgado em 08/10/2025): - as parcelas são devidas desde a data da citação   válida  (ou na data do cumprimento dos requisitos se posterior em reafirmação): porque “apresentada prova somente em juízo, não levada ao conhecimento do INSS na via administrativa porque surgida após a propositura da ação ou por comprovada impossibilidade material (como por exemplo uma  perícia judicial que reconheça atividade especial , um PPP novo ou LTCAT, o reconhecimento de vínculo ou de trabalho rural a partir de prova surgida após a propositura da ação)" (item 2.3 da tese; item 5.2 do voto)  1.2.  Cumprida a diligência pela CEAB-DJ, intime-se o INSS para que apresente planilha de cálculo dos valores que entende devidos (Prazo:40 dias). 2. Vista dos Cálculos : Dos cálculos do INSS e eventuais documentos, intime-se a parte exequente para concordância ou para que promova o cumprimento a partir de memória de cálculo própria ( Prazo:15 dias ). 2.1. Execução Invertida : Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a  expressa renúncia  do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo ,  defiro a imediata expedição das requisições de pagamento. 2.2. Intimação para art. 535 do CPC : Não havendo renúncia do prazo de impugnação pelo INSS e diante da promoção do cumprimento da sentença pelo(a) exequente, intime-se o INSS do cálculo exequendo, na forma do art. 535 do CPC, para impugnação ( Prazo:30 dias ). Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 4 adiante. 3. Impugnação : Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao final, os autos conclusos para decisão. 3.1 Sem prejuízo da pendência de julgamento de impugnação, havendo valores reconhecidos como devidos pelo INSS, prossiga-se com o cumprimento de sentença do valor…

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