Processo 5011617-69.2025.4.02.5118
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5011617-69.2025.4.02.5118/RJ RECORRENTE : VALENTIM DE MORAIS BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS ALVES MATTOS (OAB RJ222573) INTERESSADO : PAULA GIULIA DE MORAIS NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS ALVES MATTOS DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI 8.742/93. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA. RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI Nº 9.099/95 E 40 DO RITR/SJRJ). Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença de primeira instância que julgou procedente o pedido de BPC-LOAS, nos seguintes termos: I-RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01. II-FUNDAMENTAÇÃO Na hipótese, a parte autora pretende a concessão de BPC Loas deficiente NB 714.859.980-7 , desde a data do requerimento administrativo ? 12/4/2024 (Evento1, PROCADM14 - Pág. 28 de 28), com o pagamento dos atrasados, sob a alegação de que preenche os requisitos legais para o benefício pleiteado. Parecer do MPF, no Evento 20, deixando de manifestar-se sobre o mérito da demanda. DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A Constituição da República, como decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (art. 203, V). A Lei nº 8.742/1993, por sua vez, dispõe em seu art. 20, caput, que o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. São dois, portanto, os requisitos para a concessão do referido benefício: (a) o subjetivo, que é ser pessoa com deficiência ou idoso; e (b) o objetivo, que é a miserabilidade jurídica. Quanto ao critério subjetivo, a definição de idoso não oferece dificuldades: é a pessoa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. Porém, a noção de pessoa com deficiência apresenta alguma sutileza. A fim de sintonizar o conceito legal de pessoa com deficiência com o adotado em documentos internacionais, notadamente a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova Iorque, aprovada com status de emenda constitucional, o §2º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993 teve sua redação alterada, nos seguintes termos: § 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015). Assim, a concepção moderna de pessoa com deficiência leva em conta não apenas os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, mas também as condições de inclusão do indivíduo na sociedade, o que vem expresso na cláusula, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.