Processo 5011620-77.2024.8.08.0035

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5011620-77.2024.8.08.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Robson Luiz Albanez
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011620-77.2024.8.08.0035 EMBARGANTE: ELIO BATISTA DE SOUZA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR: DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011620-77.2024.8.08.0035 EMBARGANTE: ELIO BATISTA DE SOUZA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR: DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e reconheceu a regularidade da cobrança de tarifas bancárias em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário, com fundamento em contrato de abertura de conta-corrente, termo de adesão a pacote de serviços e regulamentação do Conselho Monetário Nacional. 2. O embargante sustenta omissão quanto ao enfrentamento de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, bem como requer o prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar dispositivos legais invocados pela parte embargante e se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscussão do mérito e prequestionamento da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado apreciou adequadamente a controvérsia central, reconhecendo a regularidade da cobrança das tarifas bancárias com base na contratação voluntária dos serviços e afastando a prática de ato ilícito, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 5. O julgador não está obrigado a examinar individualmente todos os argumentos e dispositivos legais invocados pelas partes, desde que exponha fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. 6. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem ao simples inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 7. O pedido de prequestionamento exige a presença dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, inexistentes na hipótese. 8. Não configurado caráter manifestamente protelatório, afasta-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada. 2. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos e dispositivos legais invocados pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. 3. O prequestionamento da matéria exige a presença dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, §2º; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.270.600/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05.06.2018, DJe 13.06.2018; STJ, EDcl no AgRg no AREsp nº 2.981.286/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10.02.2026, DJEN 18.02.2026; STJ, EDcl no AgInt no AREsp nº 2.263.060/SP, Rel. Min. Teodoro Silva…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados