Processo 5011630-27.2024.4.03.6201

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011630-27.2024.4.03.6201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011630-27.2024.4.03.6201 AUTOR: RAYSSA DE SOUSA MATOS DE BRITTO ADVOGADO do(a) AUTOR: ISABELLA FERNANDES PEREIRA - GO65832 ADVOGADO do(a) AUTOR: TULIO ROSA DE ALMEIDA - GO62618 REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação promovida por RAYSSA DE SOUSA MATOS DE BRITTO em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL por meio da qual pretende a parte autora, médica, o reconhecimento do seu direito em receber auxílio-moradia (30% do valor bruto de sua bolsa) durante o período em que cursou residência médica na UFMS (Pediatria – 01/03/2022 a 28/02/2025). Declarada a incompetência deste Juizado Especial Federal para processar e julgar esta ação (ID. 431656322), foi suscitado conflito de competência (ID. 517918579). Julgado procedente o conflito de competência e reconhecida a competência do Juízo da 1ª Vara Gabinete do JEF de Campo Grande/MS para processar e julgar esta ação (ID. 536621172). Dispensado o relatório conforme art. 38, da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Questões prévias Sobrestamento do feito- Tema 325, da TNU Afasto esta preliminar, na medida em que, em 25/11/2024, houve o trânsito em julgado do referido tema, fixando-se a seguinte tese: “Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia.” Tema Repetitivo 974, do STJ Rejeito esta preliminar. O Tema Repetitivo 974, do STJ, trata de questão distinta da discutida nos presentes autos, não se aplicando ao caso em comento. Interesse Processual Observa-se que o dever de disponibilizar moradia aos residentes médicos dependia de regulamentação, que até 05/04/2022 (Resolução UFMS nº 504/2022) inexistia, de modo que seria fatalmente indeferido, verificando que o entendimento da Administração é notório e reiteradamente contrário à postulação da parte demandante. Quanto ao período em que já efetivada a regulamentação, a necessidade de inscrição no CadÚnico, requisito que será melhor analisado no mérito, impediria a concessão do benefício. Some-se a isso o fato de que a ré contestou o mérito da demanda e há determinação de se priorizar o julgamento de mérito no Código de Processo Civil (art. 4º), de modo que afasto a preliminar. Ademais, recentemente a TNU fixou tese sobre o assunto: Tema 325 TNU: Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia. Prescrição No que tange à incidência da prescrição, aplica-se ao caso em análise o enunciado da Súmula 85 do STJ, uma vez que se trata de prestações sucessivas. Assim, encontram-se prescritas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação. II.2 Mérito Superadas as preliminares e, em análise à documentação que instruiu os autos, diante da desnecessidade de produção de outras provas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados