Processo 5011648-82.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5011648-82.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JHELLEN FRANCA RAMOS AGRAVADO: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO Advogado do(a) AGRAVANTE: ARTUR CARNEIRO LEANDRO - ES43746 DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JHELLEN FRANÇA RAMOS, em face da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado em face do IDCAP – Instituto de Desenvolvimento e Capacitação, por meio do qual busca assegurar o prosseguimento nas etapas do Concurso Público nº 001/2025 – IASES, mediante a anulação de questões objetivas e a readequação de sua pontuação e classificação. Na origem, o Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela impetrante, por entender ausentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, deixando de determinar a atribuição provisória da pontuação correspondente às questões impugnadas, a reclassificação da candidata no certame e sua participação nas etapas subsequentes do concurso, bem como a revisão liminar da nota atribuída à prova de redação. A recorrente sustenta, em síntese, a existência de ilegalidades objetivas nas questões nº 05, 12, 41 e 62 da prova objetiva, consistentes em vício de formulação, cobrança de conteúdo não previsto no edital, inadequação temática e afronta aos princípios da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da isonomia. Alega, ainda, que a decisão agravada aplicou de forma genérica o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485, sem enfrentar as ilegalidades específicas apontadas na petição inicial, bem como desconsiderou precedentes judiciais proferidos em demandas análogas envolvendo o mesmo certame. Aduz, por fim, que o concurso encontra-se em andamento, com etapas sucessivas e eliminatórias, circunstância que evidencia o risco de dano irreparável decorrente de sua exclusão das fases subsequentes, além de requerer a revisão da nota atribuída à prova de redação. Requer, por conseguinte, a concessão de efeito ativo ao presente recurso, para reformar a decisão agravada, determinando a atribuição provisória da pontuação correspondente às questões impugnadas, a reclassificação da agravante no certame e a sua participação nas etapas subsequentes, inclusive com a correção da prova discursiva, ou, subsidiariamente, a reserva de vaga até o julgamento definitivo da demanda. É o relatório. Decido. Dispõe a legislação processual em vigência que, recebido e distribuído o recurso de agravo de instrumento no Tribunal, pode o Relator atribuir-lhe efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, conforme literal disposição do art. 1.019, I, do CPC. O art. 995, § único, do mesmo diploma, estabelece que tais medidas demandam a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e do risco de que a imediata produção dos efeitos da decisão fustigada possa resultar em lesão grave, de difícil ou impossível reparação à parte (periculum in mora). Como é cediço, pelo recurso de agravo o tribunal reexamina, em sua validade e merecimento, a decisão concessiva ou denegatória da tutela de urgência, com a possibilidade de o relator liminarmente suspender os efeitos da decisão de deferimento, ou de liminarmente deferir a medida (pelo impropriamente denominado “efeito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.