Processo 5011655-12.2023.4.02.5002

TRF2 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5011655-12.2023.4.02.5002
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5011655-12.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS (OAB ES011723) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial (JEF) proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, visando ao recebimento de dívida decorrente do inadimplemento das contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio (art. 784, X, do CPC), no valor de R$ 20.667,29. A executada foi citada em 06/05/2024, conforme  eventos 13 e 14,  vindo aos autos garantir a execução por meio de depósito do valor total da execução, na conta judicial nº 3030.XXX.XXX.XXX-XX-6 (atual 0171.XXX.XXX.XXX-XX-6) -  evento 16, DOC3 . Entretanto, conforme certidão lavrada no  evento 18, DOC1 , o prazo transcorreu sem notícia de oposição de embargos. Algum tempo depois, já em 11/10/2024, a executada apresentou embargos à execução, onde argumentou ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação (comprovante de convite da CAIXA e demais condôminos para as assembleias e reuniões, especificação das despesas em cobrança, prestações de contas e balancetes contábeis dos últimos cinco anos, além da ata de aprovação de contas) e arguiu sua ilegitimidade passiva, por sua condição de credor fiduciário, já que a unidade imobiliária estaria arrendada, quando as despesas de condomínio correm por conta do fiduciante -  evento 20, DOC1 . Intimada para impugnação e especificação de provas, o exequente arguiu a intempestividade dos embargos -  evento 26, DOC1 . A executada, por sua vez, e requereu o julgamento antecipado da lide -  evento 30, DOC1 . Decisão no evento 32, DESPADEC1  que: i) reconhece a intempestividade dos embargos à execução e determina sua rejeição liminar, sem prejuízo da análise de matérias de ordem pública; ii) afasta as alegações de inexigibilidade do título e ilegitimidade passiva quanto às despesas condominiais, mantendo a responsabilidade da CEF, mas exclui sua responsabilidade pelos honorários advocatícios; iii) determina a apresentação de nova planilha sem honorários para levantamento do depósito, sob pena de extinção. Petição da parte autora em  evento 39, PET1 , apresentando nova planilha de cálculos, com exclusão de honorários advocatícios - evento 39, ANEXO2 . Petição da CEF em evento 40, PET1 , na qual requer o reembolso do preparo recursal no valor de R$ 225,42, em razão da desistência da interposição do recurso, sustentando que, por ser empresa pública integrante da Administração Pública Indireta, a devolução deve observar o regime jurídico da Fazenda Pública, com fundamento nas Leis nº 14.973/2024 e nº 9.703/98; assim, pleiteia que o ressarcimento seja realizado mediante depósito judicial em conta vinculada ao Tesouro Nacional, a ser oportunamente indicada. No evento 41, CUSTAS1  consta o registro do recolhimento de Custas Recursais no valor de R$ 225,42 pela Caixa Econômica Federal. É o relatório. Decido. No que tange às custas recolhidas, verifico que o recolhimento foi indevido, uma vez que a parte ré não interpôs qualquer recurso e o trâmite do feito em sede de Juizado não prevê o recolhimento de custas em primeira instância. Portanto, o valor deve ser restituído à parte ré. Quanto aos valores depositados voluntariamente, parte deles deve ser liberado para a parte Exequente, no montante indicado na planilha do evento 39, ANEXO2 , ficando a CAIXA autorizada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados