Processo 5011656-12.2023.8.13.0134

TJMG • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5011656-12.2023.8.13.0134
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5011656-12.2023.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Propriedade] AUTOR: PAULO CESAR TEIXEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: LAZARO DENIS DE PAULA SILVERIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros Decisão Vistos, etc. 1-Relatório PAULO CESAR TEIXEIRA, brasileiro, casado, produtor rural, portador de CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº MG-1.196.427, com domicílio na Av. Moacir de Mattos, nº 509, Centro, na cidade de Caratinga/MG e s/m MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA TEIXEIRA, brasileira, casada, comerciante, portadora de CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG M 9197698 SSP/MG, residente e domiciliada Praça Monsenhor Rocha, nº 22, Centro, na cidade de Santa Rita de Minas/MG opõem os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO em relação ao cumprimento de sentença movido por ANDRÉ LUIZ SILVÉRIO NOGUEIRA e OUTROS em face de PAULO GENELHU PENA e OUTRO. Foi proferida decisão nos termos do ID...6408, cujo dispositivo colaciono: “...3-Dispositivo 3.1-Verifico que já houve o apensamento e feito o cadastramento pela Secretaria e alteração do valor da causa (exceto o cadastramento do procurador dos embargados Priscila Mara De Paula Silverio, Fatima do Carmo Paula Nascimento, Lazaro Denis de Paula Silverio, Andre Luiz Silverio Nogueira, Cassio Geraldo de Paula Silverio e Fabricio Rafael de Paula Silverio). 3.2-Cadastrar a Secretaria, como procurador dos embargados acima, o Dr. Fernando Luiz Soares Junior – OAB/MG 105.218. 3.3-Os terceiros embargantes juntaram as custas nos termos do ID...0689 (Certificar a Secretaria o recolhimento das custas). 3.4-Assim, feito as emendas e recolhida as custas, passo a análise do recebimento dos presentes embargos de terceiros preventivos, nos termos da decisão dos apensos autos do cumprimento de sentença de ID 9489404205, que determinou que os embargantes fossem “...intimado para, querendo, manifestar-se sobre sua aquisição dos imóveis constante da matrícula 17.363 e 17.364, do Cartório de Registro de Imóveis de Caratinga, do executado naqueles autos, PAULO GENELHU PENA, e sobre suposta fraude à execução alegada pelos exequentes...”. 3.5-Não há pedido de liminar. 3.6-Necessária nova emenda a ser procedida pelos terceiros embargantes: Assim, os terceiros embargantes, por se tratar de uma ação real (assim, como vem em casal, nos termos do art. 73, §1º do CPC), para discutir direito real imobiliário nos termos do mesmo art. 73, §1º do CPC, deve emendar a inicial os terceiros embargantes para fazerem constar nos termos e fundamentação acima, como embargado o executado Paulo Genelhu Pena, devendo este ser intimado por seu procurador, também a ser informado pelos terceiros embargantes, bem como a qualificação da esposa de Paulo. E esta, não sendo cadastrada, deve os terceiros embargantes providenciarem o seu cadastramento bem como sua citação pessoal, via AR ou mandado. Prazo de 15 dias, para proceder a referida emenda a inicial, sob pena de indeferimento da inicial por ilegitimidade passiva, ausência de litisconsórcio necessário, nos termos do art. 330, II do CPC. 3.7-Junto cópia do dispositivo dessa decisão nos autos do cumprimento de sentença nº 5005158-36.2019.8.13.0134, desde já intimando os exequentes, por seu procurador, para prosseguir com a mesma, vez que os embargos de terceiros ainda estão em fase de…

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