Processo 5011659-14.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5011659-14.2026.8.08.0000 AGRAVANTE: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A AGRAVADO: CLERIO VELOZO BORGES RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, visando à reforma da decisão de ID 96914603 (origem) que, no cumprimento de sentença nº 0001180-11.2019.8.08.0059, rejeitou a impugnação apresentada pela Agravante. O Juízo a quo determinou o prosseguimento da execução e a retificação dos cálculos do Exequente para apurar o saldo devedor remanescente. Irresignada, a Agravante sustenta, em síntese: (a) a tempestividade e a regularidade do depósito voluntário no montante de R$ 15.633,75, efetuado logo após o trânsito em julgado do título executivo, quantia esta que restou integralmente levantada pelo exequente como valor incontroverso; (b) a ocorrência de excesso de execução no cálculo apresentado pelo credor, o qual quantificou o débito remanescente em R$1.761,00, quando, em conformidade com as teses de direito, restaria apenas o saldo real de R$1.042,29 (R$ 1.277,36 se computados os encargos do art. 523, § 1º, do CPC); e (c) a necessidade de adequação dos juros de mora incidentes sobre a verba honorária advocatícia, aduzindo que a contagem promovida pelo Exequente incorre em indébito bis in idem ao fazê-la retroagir à data do ajuizamento da demanda. Requer a concessão de efeito suspensivo para suspender “(...) todos os atos executórios (...)” até o julgamento final do recurso, diante da presença do periculum in mora, consubstanciado na iminência de atos de constrição patrimonial via SisbaJud relativos a valores controvertidos e juridicamente incertos. No mérito, pleiteia o provimento integral do recurso. É o relatório. Decido. Como se sabe, a atribuição, pelo Relator, de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, somente é possível quando a produção de efeitos da Decisão recorrida puder causar dano grave ou de difícil ou impossível reparação ao Agravante e desde que, ainda, haja demonstração da probabilidade de provimento do recurso (parágrafo único do art. 995 do CPC). Tratando-se, todavia, de insurgência voltada contra decisão proferida em cumprimento de sentença, o provimento suspensivo submete-se ao regime de estrita excepcionalidade. Exige-se, por analogia, o preenchimento cumulativo dos pressupostos insertos no artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, quais sejam: a relevância dos fundamentos, o perigo de lesão grave e a prévia e integral garantia do juízo por penhora, caução ou depósito. Eis o teor do referido dispositivo: "Art. 525. [...] § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos de executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação." Confira-se precedente nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À PERÍCIA CONTÁBIL PARA RECALCULAR O DÉBITO. EXECUÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA. DIREITO DA PARTE EXEQUENTE. INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ART. 525 DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO REFORMADO . PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO PARCIAL DE SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1. A impugnação ao cumprimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.