Processo 5011663-05.2026.8.24.0033
TJSC • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011663-05.2026.8.24.0033/SC IMPETRANTE : OTC TRADING COMPANY COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB SP285580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por OTC TRADING COMPANY COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em desfavor de AUTORIDADE FISCAL TRIBUTÁRIA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ITAJAÍ, no qual pleiteia: a) a concessão de medida liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, para determinar à Autoridade Coatora que se abstenha de aplicar as restrições previstas no RICMS/SC, tais como limitação de valor, exigência de habilitação prévia, cronograma de aproveitamento ou qualquer condicionante não prevista na Lei Complementar nº 87/96, assegurando à Impetrante o direito de transferir integralmente (100%) os créditos de ICMS acumulados decorrentes de operações de exportação; b) no mérito, a concessão definitiva da segurança, com a confirmação da liminar, para reconhecer o direito líquido e certo da Impetrante à transferência integral dos créditos de ICMS acumulados, na forma do art. 25, §1º, da Lei Complementar nº 87/96, sem a imposição de restrições por norma infralegal, determinando-se à Autoridade Coatora que se abstenha, de forma permanente, de aplicar as limitações ora impugnadas A Impetrante sustenta que exerce atividades de importação e exportação de mercadorias e que, em razão da imunidade das exportações ao ICMS (art. 155, §2º, X, “a”, da CF), acumulou expressivo saldo credor de ICMS decorrente de operações de exportação, devidamente escriturado no SPED. Argumenta que, nos termos do art. 25, §1º, da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), possui direito líquido e certo à manutenção, aproveitamento e transferência integral dos créditos acumulados, seja para estabelecimentos do mesmo titular, seja para terceiros contribuintes no mesmo Estado. Alega, contudo, que o Regulamento do ICMS de Santa Catarina (Decreto nº 2.870/01), especialmente por meio dos arts. 40 e 45, impõe restrições não previstas na lei complementar, tais como limitação mensal de valores, exigência de prévia habilitação, análise discricionária do Fisco e cronogramas de aproveitamento, configurando extrapolação do poder regulamentar e violação à Constituição e à Lei Kandir. Sustenta a existência de justo receio de lesão a direito líquido e certo, o que justificaria o cabimento do mandado de segurança preventivo, invocando jurisprudência do STJ e do TJSC no sentido da autoaplicabilidade do art. 25, §1º, da LC nº 87/96 e da ilegalidade de restrições impostas por normas infralegais estaduais. Juntou documentos, está devidamente representada e pagou as custas iniciais. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que o presente mandamus, no que diz respeito ao prazo de impetração, atende ao disposto no art. 23 da Lei n.º 12.016/2009, na medida em que se trata de mandado de segurança em caráter preventivo. O Mandado de Segurança tem como objeto a proteção de direito líquido e certo violado ou ameaçado de modo ilegal ou com abuso de poder por parte de autoridade coatora, a teor do disposto no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e no art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09. Direito líquido e certo, nas palavras de Leonardo Carneiro da Cunha, “ é o que se apresenta manifesto na sua existência e apto a ser exercitado ”. E complementa o doutrinador: Na verdade, o que se deve ter como líquido e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.