Processo 5011678-12.2026.8.08.0035
TJES • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5011678-12.2026.8.08.0035 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO QUERELADO: LAIANE MOREIRA VILA FLOR TIPIFICAÇÃO: Artigo 139 do Código Penal DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. 01. Atendendo ao parecer ministerial retro, designo Audiência de Conciliação, nos termos do artigo 72, da Lei Nº 9.099/1995, para o dia 16/09/2026, às 15h30 com pronta verificação dos prazos prescricionais, a fim de que o agendamento da audiência não obste a persecução penal. Considerando o teor do ENUNCIADO Nº 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE)¹, determino que seja a vítima comunicada, pessoalmente, podendo ser por telefone ou por mandado, com a advertência de que o não comparecimento acarretará extinção do processo. 02. Ressalva-se que, diante das frequentes dificuldades de toda ordem encontradas pelas partes em acessarem o ambiente virtual para realização das audiências, impondo enorme prejuízo ao bom andamento dos atos, as partes deverão comparecer presencialmente ao ato designado. Todavia, caso a parte resida fora da Grande Vitória ou esteja impossibilitada de comparecer ao ato de forma presencial, poderá encaminhar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, requerimento fundamentado e devidamente instruído com documentos comprobatórios para análise de sua participação de forma remota. Intime(m)-se as partes. Requisite(m)-se, se necessário. Notifique-se o Ministério Público. Deixo de realizar o mini pac em eis que não cadastrado o MP. Diligencie-se, com brevidade. Vila Velha-ES, na data lançada pelo sistema. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito VÍTIMA(S): Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Cezar Hilal 700, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-903 AUTOR(A,ES): Nome: LAIANE MOREIRA VILA FLOR Endereço: Rua Visconde de Taunay, 407, Soteco, Vila Velha - ES - CEP: 29106-080 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 16/09/2026, às 15h30 LOCAL: PRESENCIAL: Sala de Conciliação de VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, situado no FÓRUM Dr. Annor da Silva, 191 - Boa Vista II, Vila Velha - ES, 29107-355 - Telefone(s): (27) 3149-2608 ADVERTÊNCIAS 1. Comparecer portando documento de identificação com foto. 2. O(a) autor(a) do fato deverá fazer-se acompanhar de advogado, ciente de que não o fazendo, ser-lhe-á designado Defensor Público para o ato. 3. O não comparecimento da vitima poderá acarretar na renúncia ao direito de representação/apresentação queixa- crime e arquivamento do processo.
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