Processo 5011678-65.2024.8.13.0480
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
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COMARCA DE PATOS DE MINAS 2ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2026 COMARCA DE PATOS DE MINAS/MG. EDITAL DE CITAÇÃO com o prazo de 20 (vinte) dias. O Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Sérgio Vidal, Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este juízo e Segunda Secretaria Cível, se processa uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo judicial eletrônico n. 5011678-65.2024.8.13.0480 que MARIVALDO FRANCISCO BARBOSA move em desfavor de GUILHERME AMORIM VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 13.044,99 (treze mil e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), referente ao principal e acessórios, a ser acrescido de honorários de advogado do autor, custas inicias e devidas cominações legais, sob pena de serem-lhes penhorados tantos quanto bastem para a total garantia da execução para fins de alienação e venda para pagamento do débito, sendo que: fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito, ficando consignado que no caso de pagamento integral da dívida, no prazo acima, a verba honorária será reduzida à metade (art. 827, §1º, do CPC). Eventuais embargos deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. Nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, será nomeado curador especial ao réu revel citado por edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade, aos 8 de julho de 2026, Eu, Bruna Rosaira Luiz Rodrigues, Oficial Judiciário, o digitei, por ordem do MM. Paulo Sérgio Vidal, Juiz de Direito.
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