Processo 5011679-76.2026.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5011679-76.2026.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 51 - Des. Fed. Fonseca Gonçalves
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011679-76.2026.4.03.0000 RELATOR: FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES AGRAVANTE: LUIZ RICARDO AGARELLI ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MICHELLE ANGRISANI - SP196884-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Luiz Ricardo Agarelli contra decisão proferida no Cumprimento Provisório de Sentença nº 5015304-33.2025.4.03.6183 (originário nº 5010922-31.2024.4.03.6183) que acolheu o pedido para determinar a implantação do benefício previdenciário no prazo de 30 dias úteis. Aduz o agravante, em síntese, o descabimento da medida, eis que há determinação para a implantação do benefício previdenciário desde a prolação da sentença, em 07/08/2025. Assevera que a concessão de sucessivos prazos para a autarquia previdenciária privou o recorrente de verba de natureza alimentar. Postula a determinação para a imediata implantação do benefício, a fixação de multa diária de R$ 1.000,00, contadas desde o primeiro dia subsequente ao esgotamento do prazo deferido na sentença e, finalmente, a condenação da autarquia previdenciária em danos morais. Subsidiariamente, pede a redução da astreinte e requer a fixação do prazo de 120 dias para a data de sua cessação (DCB). Postula a concessão de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. Decido. Agravo de que se conhece com fundamento no artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil. Cabe o deferimento de efeito suspensivo ao agravo nos casos em que a eficácia imediata da decisão impugnada possa produzir risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como se houver elementos que evidenciem a probabilidade do provimento do recurso (artigo 995 c.c. artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil). Pretende o recorrente a imediata implantação provisória de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo consta do processo de conhecimento (originário nº 5010922-31.2024.4.03.6183), houve concessão de tutela, na sentença, de 27/08/2025, para a implantação do melhor benefício ao autor, no prazo de 30 dias úteis. Em 13/10/2025, a autarquia previdenciária manifestou-se pela impossibilidade da implantação do benefício, por ausência de tempo suficiente à aposentadoria (id. nº 433671762). Em 25/11/2025, o segurado ingressou com o cumprimento provisório de sentença nº 5015304-33.2025.4.03.6183, e em 04/12/2025 obteve novo provimento jurisdicional que lhe garantiu a implantação do benefício no prazo de 30 dias úteis, nos seguintes termos: "LUIZ RICARDO AGARELLI, qualificada nos autos, promoveu a presente CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Intimado, o INSS apresentou impugnação à execução, sustentando, em síntese, impossibilidade de execução provisória. A exequente discordou das afirmações do INSS. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita. A parte exequente pretende, por meio desta ação, a execução provisória da sentença de id 469024775 que reconheceu o direito à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, podendo o autor escolher o benefício mais vantajoso entre os reconhecidos na decisão: aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com artigo 17 e 20 da regra de transição da EC 103/2019, sob NB…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados