Processo 5011680-16.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011680-16.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
03/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: 3secunificada-vvelha@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5011680-16.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 34.188.373 ANA CAROLINA PEREIRA ANTONIO, ANA CAROLINA PEREIRA ANTONIO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogados do(a) REQUERENTE: EVERTON LUIS DA SILVA FAVARO - ES27374, SEMADAR ALICE DE OLIVEIRA - ES26651 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO/INTIMAÇÃO (Servindo esta como carta, mandado e ofício) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (ID 93888267) em face da sentença homologada (ID 93081640), que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condená-la ao pagamento de R$ 383,19 a título de danos materiais e R$ 2.000,00 a título de danos morais. A parte embargante sustenta, em síntese, que a sentença padece do vício de omissão, aduzindo os seguintes pontos: [i)] Omissão quanto ao cumprimento do dever de intermediação: alega que o juízo não valorou adequadamente os registros internos do sistema (logs de GPS e mapas de calor), os quais demonstrariam que o motorista parceiro compareceu ao exato local de destino indicado, restando caracterizada a culpa exclusiva da consumidora/destinatária; [ii)] Omissão quanto à inexistência e proporcionalidade do dano moral: aduz que a sentença não enfrentou as teses defensivas de ausência de ato ilícito imputável à plataforma e de inocorrência de lesão aos atributos de personalidade, insurgindo-se outrossim contra o quantum fixado; [iii)] Efeito modificativo: requer o acolhimento integral dos embargos com a atribuição de efeitos infringentes para julgar totalmente improcedentes os pleitos da exordial. Instada a se manifestar (ID 95479044), a parte Autora/Embargada apresentou contrarrazões, pugnando pelo não conhecimento ou pela rejeição dos aclaratórios, sustentando o intuito de mera rediscussão do mérito, além de pleitear a condenação da Ré em multa protelatória. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração interpostos, porquanto tempestivos e formalmente regulares, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil. No mérito, contudo, não merecem prosperar. Conforme cediço na processualística civil, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, prestando-se unicamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material na decisão judicial (art. 1.022, CPC), hipóteses inocorrentes no caso em apreço. Ao contrário do que aduz a Embargante, a sentença enfrentou de maneira analítica, exaustiva e clara todas as teses necessárias ao deslinde da causa. Veja-se: Quanto à Falha na Prestação do Serviço e Logs de GPS: A sentença explicitou textualmente que o contrato de transporte encerra obrigação de resultado (arts. 749 e 750 do Código Civil). O decisum motivou que os registros eletrônicos de rota e a mera marcação unilateral de "viagem completa" no aplicativo pela Ré não se confundem com a prova cabal da tradição (entrega física da mercadoria). Restou devidamente fundamentado que, havendo instrução específica no sistema para entregar o pacote à pessoa nominada ("AMANDA"), incumbia à Requerida demonstrar a efetiva imissão na posse daquela destinatária (por meio de recibo, foto…

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