Processo 5011688-71.2026.8.08.0030
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5011688-71.2026.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: Nome: W2P SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Endereço: CRISTINA GAZIRE, 1097, LOJA 15, PRAIA, ITABIRA - MG - CEP: 35900-680 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANGELA VITORIA ANDRADE GONCALVES DA SILVA - MG209297 REQUERIDO (A): Nome: WELIDA OLIVEIRA REGINALDO Endereço: Avenida Maria Helena Pereira, 809, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-047 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por W2P SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, em face de WELIDA OLIVEIRA REGINALDO, todos devidamente qualificados. Em sua exordial, a parte exequente aduz ser credora da importância atualizada de R$ 1.176,13 (mil, cento e setenta e seis reais e treze centavos), decorrente de inadimplemento de contrato. Inicialmente, impõe-se a análise de ofício das condições da ação e dos pressupostos processuais, especificamente no que tange à capacidade de ser parte no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. A Lei nº 9.099/95, em seu art. 8º, § 1º, inciso I, estabelece um rol taxativo de quem pode figurar no polo ativo das demandas sob este rito sumaríssimo, vedando expressamente a propositura de ação por cessionários de direito de pessoas jurídicas. No caso em tela, verifica-se que a exequente fundamenta sua pretensão em um crédito cedido por terceira empresa, a BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIREITO S.A. Admitir o processamento desta demanda implicaria em permitir que grandes conglomerados econômicos ou empresas que não se enquadram no espírito da Lei nº 9.099/95 utilizassem a estrutura simplificada e gratuita do Juizado por meio de interpostas pessoas jurídicas "recuperadoras", desvirtuando a finalidade precípua do sistema, que é o acesso à justiça das pessoas físicas e microempreendedores reais. Portanto, o vício de capacidade processual é insanável sob este rito, uma vez que a vedação legal ao cessionário de pessoa jurídica é absoluta, o que acarreta a ausência de um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Neste sentido, é o entendimento jurisprudencial: Ementa: Direito processual civil. Recurso inominado. Ação de cobrança proposta por microempresa cessionária de crédito de outra pessoa jurídica. Vedação legal . Ausência de capacidade processual. Incompetência absoluta dos Juizados Especiais para os termos da demanda. Extinção do feito sem resolução do mérito ex officio. Recurso prejudicado . I. Caso em exame.1. Recurso inominado interposto contra sentença de parcial procedência em ação de cobrança de Notas Fiscais cedidas por pessoa jurídica a microempresa . A parte autora argumenta que a exclusão para ingresso no Juizado Especial se aplica apenas a pessoas físicas. II. Questão em discussão.2 . A questão em discussão, verificada de ofício por ser matéria de ordem pública, consiste em saber se a microempresa cessionária de crédito de outra pessoa jurídica possui capacidade processual para propor demanda no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. III. Razões de decidir.3 . O cessionário de crédito de pessoa jurídica não possui capacidade processual para propor demanda nos Juizados Especiais, conforme o artigo 8º, § 1º, inciso I da Lei nº 9.099/95. 4. A relação entre as empresas caracteriza um grupo econômico no qual a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.