Processo 5011697-11.2025.4.04.7112

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011697-11.2025.4.04.7112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011697-11.2025.4.04.7112/RS AUTOR : ANILMA LEIDENS DA SILVA ADVOGADO(A) : JEFERSON NESSI BRAGA DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1.  Superada a fase postulatória, impõe-se definir as provas a serem produzidas. 2.  Em relação ao período laborado na empresa PLASTIPAL INDÚSTRIA LTDA, determino a aplicação de laudo pericial arquivado em Secretaria realizado na empresa Soneplast Indústria de Plásticos Ltda, juntado no evento 21, LAUDO1 , tornando-se desnecessária a produção de prova pericial. 3. Em relação ao período laborado na empresa SONEPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, considerando que esta Secretaria possui em seus arquivos laudo técnico da empresa, juntado no evento 21, LAUDO1 , determino sua aplicação, tornando-se desnecessária a produção de prova pericial. 4.  Com relação ao período de 24/03/1987 a 07/05/1987, laborado junto à empresa TEXTIL RV LTDA, oportunizo, como prova das funções desempenhadas pela parte autora, a juntada de documentos, bem como de declarações firmadas por colegas ou empregadores especificando as atividades e setores de atuação da parte demandante, acompanhadas de documentos que identifiquem os firmatários e provem a contemporaneidade dos vínculos, tais como CTPS (íntegra do documento e não apenas página do vínculo), CNIS, contracheque, entre outros, ficando assim dispensada a oitiva das testemunhas em justificação administrativa ou audiência. 5 . Com relação aos períodos laborados junto à(s) empresa(s) inativa(s) abaixo relacionada(s), na(s) qual(is) a parte autora desempenhou atividades de natureza genérica, oportuniza-se a produção de prova complementar das funções efetivamente exercidas, mediante a apresentação de declarações firmadas por colegas de trabalho ou empregadores . Tais declarações deverão especificar, de forma detalhada, as atividades desenvolvidas e os setores de atuação da parte demandante, devendo estar acompanhadas de documentos aptos a identificar os signatários e a comprovar a contemporaneidade dos vínculos alegados, tais como CTPS (cópia integral, e não apenas da página relativa ao vínculo), CNIS, contracheques, entre outros. Na hipótese de declaração subscrita por sócio ou ex-sócio da empresa, deverão ser apresentados, adicionalmente, o contrato social e suas respectivas alterações, certidão atualizada da Junta Comercial, bem como declaração de imposto de renda apta a comprovar a vinculação à pessoa jurídica à época dos fatos. Atendidos tais requisitos, fica dispensada a oitiva de testemunhas em sede de justificação administrativa ou audiência. PLASTIPACK S A INDÚSTRIA DE EMBALAGENS - INATIVA CNPJ: 87.140.265/0001-73 CNAE: 2222-6/00 - Fabricação de embalagens de material plástico Período(s) 19/05/1988 a 01/06/1989 15/03/1993 a 01/11/1994 Cargo(s)/Setor(es) Auxiliar de fábrica Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada de documentos e das declarações que deverão ser preenchidas conforme modelo de formulário juntado no evento 22, DECL1 , observando as seguintes instruções: 1) O responsável deve ficar ciente de que a falsa declaração pode acarretar implicações criminais; 2) O declarante deve preencher apenas o que souber, podendo responder parcialmente alguma indagação ou até deixar em branco (ou até afirmar que não sabe ou não lembra); 3) A declaração deve ser preenchida, preferencialmente, de próprio punho, com letra legível, a partir…

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