Processo 5011710-66.2025.8.08.0030

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011710-66.2025.8.08.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011710-66.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA MARTINS MACHADO Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272 REU: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REU: ANA CLAUDIA GOMES - MG76021, DANIEL CAMPOS MARTINS - MG119786, GILMARA MARINA DOMINGUES - MG76013, NEY JOSE CAMPOS - MG44243 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO ANDRESSA MARTINS MACHADO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer em face de BANCO PAN S.A., também qualificado. Em sua petição inicial (ID 76924040), a parte autora alega, em síntese: a) que celebrou com a instituição financeira requerida, em 25/07/2022, um contrato de financiamento para a aquisição de um veículo automotor Fiat Uno Vivace, ano/modelo 2014, pelo montante líquido financiado de R$ 30.731,82, a ser adimplido em 60 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.159,52; b) que a casa bancária ré aplicou de maneira abusiva juros remuneratórios no patamar nominal de 3,20% ao mês e 46,01% ao ano, superando significativamente a taxa média do mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para o mesmo período, que correspondia a 2,05% ao mês; c) que restaram embutidas de forma ilegal e abusiva tarifas acessórias cumuladas sem a devida contraprestação de serviços, compreendendo despesas com registro de contrato (R$ 403,50), tarifa de avaliação do bem (R$ 458,00) e seguro prestamista (R$ 1.600,00), configurando a prática de venda casada; d) que, em virtude da excessiva onerosidade e da discrepância de taxas, faz jus ao depósito judicial do valor incontroverso das parcelas (R$ 894,83), ao recálculo do saldo devedor por meio do método do sistema Gauss e ao afastamento dos efeitos da mora; e) que pugna pela inversão do ônus da prova com fundamento nas normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e pela procedência integral dos pedidos para revisar o pacto, compelindo a ré à restituição em dobro dos valores pagos em excesso, perfazendo R$ 31.763,16 atinentes aos juros abusivos e R$ 4.923,00 referentes às tarifas ilegais. A petição inicial veio instruída com procuração, documentos pessoais, declaração de hipossuficiência, faturas e parecer técnico contábil (IDs 76924048 a 76924047). Sobreveio despacho-carta exarado pelo Juízo ao ID 79151331, oportunidade em que deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da requerente, postergou a análise de eventual pedido de tutela de urgência para momento posterior à contestação e determinou a regular citação da requerida diante do desinteresse autoral na autocomposição. Devidamente citado, o requerido BANCO PAN S.A. apresentou contestação tempestiva ao ID 80820998 (peça em PDF ao ID 80821000), instruída com dossiê de contratação digital, logs eletrônicos, termos de consentimento, comprovantes de gravame e substabelecimentos (IDs 80821904 a 80821910), aduzindo: a) preliminarmente, a revogação do benefício da justiça gratuita deferido à requerente, sob o argumento de que o financiamento de veículo de valor considerável (R$ 37.900,00) evidencia capacidade econômica incompatível com o conceito de miserabilidade jurídica; b) no mérito, a estrita legalidade e a ausência de abusividade nas taxas de juros remuneratórios aplicadas, sustentando que os…

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