Processo 5011713-17.2024.4.04.7009

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011713-17.2024.4.04.7009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011713-17.2024.4.04.7009/PR AUTOR : MAURO CEZAR HEIRICH ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GROTT (OAB PR034317) DESPACHO/DECISÃO 1.  Iintime-se a perita assistente social nomeada,  LUIZA EMANUELY FERRAZ DE OLIVEIRA , para que, no prazo, de 15 dias, manifeste-se sobre a impugnação apresentada pela parte autora na petição do evento 65, PET1 . 2. Apresentado o laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. 3.   Determinações à parte autora, a serem cumpridas no  prazo de 15 (quinze) dias : 3.1.  Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. 3.2.  Sobre o pedido  de reconhecimento de  atividade em regime de economia familiar ,  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra,  intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias: a.   impugne  expressamente  a decisão administrativa referente ao período rural, controvertendo especificamente os fatos e demostrando os fundamentos de fato e de direito de sua insurgência; b.  apresente, querendo,  novos documentos comprobatórios do exercício da atividade rural em regime de  economia familiar  no período requerido  (documentos datados dentro do período requerido),  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra . Cito,  como exemplos :   a)   certidões de nascimento de irmãos/filhos (de inteiro teor);  b)  certidões de casamento sua e/ou de seus irmãos (de inteiro teor);  c)  certidões do Ministério do Exército própria (se homem) e de irmãos, constando a profissão declarada na época;  d)   certidões de cadastramento eleitoral própria, de irmãos e/ou cônjuge, constando a profissão declarada na época;  e)  prontuário do IGP constando a profissão declarada quando da expedição de carteira de identidade;  f)  históricos escolares próprios, de irmãos e/ou de filhos;  g)   notas fiscais de produtor rural ou documentos que comprovem transação de produtos agrícolas;  h)   cadastros no SUS constando a profissão declarada;  i)   matrícula completa dos imóveis do grupo familiar ;  j)   fichas de admissão em quadro social de sindicato rural e/ou cooperativa agrícola . Saliento, por oportuno que,  se ainda não juntado ,  há  obrigatoriedade  de apresentação do histórico escolar completo (ensino fundamental e ensino médio), e para segurados do sexo masculino, certificado de dispensa de incorporação e ficha de alistamento militar constando a profissão declara na época do alistamento , pois indispensável para a demarcação temporal e espacial necessária à elucidação dos fatos e que, por isso, o não cumprimento da diligência poderá ser interpretado em seu desfavor. c. apresente o relatório de movimentação econômica  referente ao período controverso, o qual pode ser obtido junto a Prefeitura do Município em que emitido o bloco de notas de produtor rural. Fica ciente a parte autora de que com o relatório deverá ser juntada declaração emitida por agente público municipal responsável pela secretaria respectiva, discriminando o(s) período(s) em que constam…

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