Processo 5011714-49.2026.4.04.7003

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5011714-49.2026.4.04.7003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011714-49.2026.4.04.7003/PR AUTOR : GABRIEL GIACOMINI DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : RODRIGO ZOCA HERRERA (OAB PR119238) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS  ajuizada por  GABRIEL GIACOMINI DE ALMEIDA  em face dos réus acima nominados, alegando a ocorrência de fraude em sua conta bancária, na qual formulou os seguintes pedidos: a) Condenar as Rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.870,81 (cinco mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e um centavos) a título de danos materiais (valor subtraído de R$ 5.878,40, deduzido o estorno parcial de R$ 7,59), com correção monetária e juros de mora desde a data do evento danoso; b) Condenar as Rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, em razão dos transtornos, da falha de segurança e do desvio produtivo do consumidor, conforme fundamentação e jurisprudência colacionada; Decido. 1.  Incompetência parcial da Justiça Federal - impossibilidade de  cumulação  de pedidos A parte autora questiona a ocorrência de transações realizadas em sua conta bancária mantida junto ao PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A para conta bancária junta à CEF de titularidade de Kethlin Carla Rodrigues Oliveira. Conforme a petição inicial, a CEF está no processo porque o próprio autor, iludido por falsários, retirou dinheiro de sua conta para transferir para terceiro em conta bancária da CEF. A respeito da cumulação de pedidos, o artigo 327 do CPC dispõe: Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1 o  São requisitos de admissibilidade da   cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo ; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2 o  Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. Inadmissível, pois, a cumulação pretendida pela parte autora, que formula pedidos diversos contra empresa pública federal e outra pessoa jurídica de direito privado, não havendo falar na hipótese de litisconsórcio passivo necessário, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica controvertida, eis que, na presente demanda, cada réu pode responder individualmente pelos fatos a si atribuídos. Conforme se verifica da inicial, a conduta de cada réu, bem como o prejuízo que alega ter sofrido, pode ser individualizado. Ainda que causa de pedir seja comum (fraude nas transações bancárias), a conexão não autoriza a cumulação de pedidos cuja competência absoluta é de justiças diversas (Justiça Estadual e Justiça Federal). Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SFH. CONTRATO DE EMPREITADA. ATRASO DA OBRA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. MERO AGENTE FINANCEIRO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109 DA CF/88. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 327, § 1º, II, DO CPC. 1. A CEF atua de duas formas em contratos habitacionais: (1) meramente como agente financeiro, em sentido estrito, assim como as demais instituições financeiras…

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