Processo 5011719-02.2025.4.04.7102
TRF4 • Cumprimento de Sentença
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Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011719-02.2025.4.04.7102/RS REQUERENTE : MARIA DA CONCEICAO FERREIRA NUNES ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e conforme Portaria n. 580/2023, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, a Secretaria da Vara: I - não havendo condenação: a) confere vista às partes do retorno dos autos da Turma Recursal; b) nada sendo requerido, remete o processo para baixa. II - havendo condenação: a) reautua a classe processual " Cumprimento de Sentença - JEF ". - se sentença líquida: b) intima a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o valor referente ao cumprimento, devidamente atualizado, consoante a sistemática estabelecida pelo julgado. - se sentença ilíquida: b) intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo de liquidação, consoante a sistemática estabelecida pelo julgado. III - cientifca as partes de que, em sendo caso de baixa para diligências, o processo será concluso tão-logo decorridos os prazos das intimações lançadas após retorno do processo a esta instância.
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