Processo 5011743-94.2025.8.13.0134
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5011743-94.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: FLAVIO CAVALCANTE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO FLAVIO CAVALCANTE, representado por sua curadora, ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial - síntese dos fatos narrados pela parte autora: A parte autora narra ser portadora de "Transtorno Esquizoafetivo do tipo depressivo (CID F25.1)", patologia psiquiátrica crônica, grave e incapacitante. Afirma que, em razão de sua condição, requereu administrativamente o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 642.696.307-4) em 27/02/2023, o qual foi indeferido sob a justificativa de "Não Constatação de Incapacidade Laborativa". Sustenta que a decisão administrativa ignora sua total incapacidade para o trabalho e para os atos da vida civil, condição esta já reconhecida judicialmente em ação de interdição (processo nº 5001215-69.2023.8.13.0134), conforme sentença anexada (ID XXX.XXX.XXX-XX). Pedido de tutela de urgência: Requer a concessão de tutela de urgência para a imediata implantação do benefício, dado o seu caráter alimentar e a verossimilhança das alegações. Pedido de tutela definitiva: Pugna pela procedência da ação para condenar o réu a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Requer a concessão da gratuidade da justiça. 2. Decisão inicial no ID XXX.XXX.XXX-XX Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, sendo indeferido o pedido de tutela de urgência. Na mesma oportunidade, foi determinada a realização de prova pericial médica e ordenada a citação do réu para apresentar sua defesa após a juntada do laudo. 3. Contestação - síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX: O INSS, após a juntada do laudo pericial, apresentou proposta de acordo para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente com Data de Início do Benefício (DIB) em 13/03/2025. Em sede de contestação, a autarquia argumentou, em síntese, a necessidade de preenchimento de todos os requisitos legais para a concessão do benefício e, em caráter subsidiário, defendeu a ausência de interesse de agir por falta de pedido de prorrogação. 4. Impugnação à contestação - síntese da manifestação apresentada nos IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX A parte autora, em suas manifestações, rejeitou a proposta de acordo por divergir da data de início do benefício e dos valores propostos. Reiterou que o laudo pericial judicial é conclusivo quanto à sua incapacidade total e permanente, fazendo jus à aposentadoria por incapacidade permanente desde a data de início da incapacidade (DII) fixada pelo perito. 5. Instrução processual Laudo Pericial juntado em ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Tendo em vista que não há preliminares ou questões processuais pendentes de análise, passo à análise do mérito. Mérito 1. Pontos controvertidos A existência de incapacidade laborativa, sua natureza, sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.