Processo 5011749-30.2025.8.24.0091

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5011749-30.2025.8.24.0091
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5011749-30.2025.8.24.0091/SC AUTOR : IVANIR APARECIDO FERREIRA FRANCA ADVOGADO(A) : LUIS RODRIGO BERTOLINI DOS SANTOS (OAB SC039225) ADVOGADO(A) : FERNANDA DE CARVALHO DE BONA (OAB SC063111) INTERESSADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO : Giuliano Ziembowicz - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): Alienantes, confinantes e seus cônjuges, réus em lugar incerto e eventuais interessados. PRAZO DO EDITAL:  20 (vinte) dias OBJETO: Descrição do(s) Bem(ns): Um imóvel com área de 180,00m², situado na SERVIDÃO OLARIA DO SUL, N° 330, PÂNTANO DO SUL – FLORIANÓPOLIS, SC, com inscrição imobiliária nº * 79.34.054.2020.001-023, também é uma fração da Matrícula nº 49630, registrada junto ao 2° Ofício de Registro de Imóveis da Capital, com as seguintes medidas e confrontações:  Frente ao Leste – Em quatro lances 5,63m, 3,48m, 2,42m e 2,33m confrontam com a SERVIDÃO OLARIA DO SUL. Fundos ao Oeste – 15,00m confronta com a SERVIDÃO INOMINADA. Lateral Direita ao Sul – Em cinco lances 1,45m, 2,01m, 2,95m, 3,33 e 0,80m confrontam com a SERVIDÃO OLARIA DO SUL. Lateral Esquerda ao Norte – 13,19m, confronta com terras de FELIPE MURILO DA COSTA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX e LIDIANI CRISTIANE DOS ANJOS , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, (Imóvel de Posse). Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos da ação de USUCAPIÃO 5011749-30.2025.8.24.0091, requerida por IVANIR APARECIDO FERREIRA FRANCA , e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias , contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA : Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e também em jornal local, esta que deverá ser feita 01 (uma) vez e providenciada pela parte (art. 257, parágrafo único, do CPC).

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