Processo 5011753-68.2025.8.13.0707

TJMG • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5011753-68.2025.8.13.0707
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Última publicação
05/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-3004 PROCESSO Nº: 5011753-68.2025.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Dever de Informação] AUTOR: LILIANE VALIM BERNARDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA Vistos, etc. LILIANE VALIM BERNARDES, por seu advogado e procurador, ajuizou AÇÃO PARA CANCELAMENTO DOS REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., alegando, em síntese, que é uma mulher exemplar, dedicada à família e aos netos, quando teve conhecimento de que seu nome havia sido indevidamente negativado pela Requerida. Afirma que possuía uma conta-salário junto à Requerida, mas que, por questões trabalhistas, essa conta-salário ficou sem depósitos e sem movimentações financeiras. Afirma, também, que um contrato talvez possa ser legítimo. As dívidas negativadas ora questionadas são as seguintes: CONTRATO: MP3123660000128 DATA: 12/08/2024 VALOR: R$ 208,17. e CONTRATO: DE0312301046810 DATA: 01/08/2024 VALOR: R$ 110,44. Requereu: a citação do Requerido; o julgamento procedente de todos os pedidos, com a condenação do Requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios; a gratuidade de justiça; o cancelamento de todos os contratos impugnados; que fossem julgados procedentes todos os pedidos requeridos, declarando-se inexistentes todos os contratos impugnados; a conexão dos autos com o processo nº 5011739-84.2025.8.13.0707; a concessão da tutela de urgência, para que o Requerido se abstenha de praticar quaisquer atos que visem à cobrança da dívida, bem como promova a baixa de todas as restrições; indenização por perda do tempo útil; por fim, provar o alegado por todos os meios legais admitidos em direito. A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX). Foi deferida a gratuidade de justiça em favor da Requerente e indeferida a tutela de urgência (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Requerente concordou com o indeferimento da tutela (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Requerido apresentou contestação, bem como documentos probatórios (ID XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX). A Requerente apresentou impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instados a especificarem provas, a Requerente afirmou já ter produzido todas as provas no presente feito (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Requerido, por sua vez, solicitou audiência de instrução e julgamento para colher o depoimento pessoal da Requerente (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sobreveio decisão saneadora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi realizada audiência de instrução (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Requerente apresentou alegações finais (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Requerido apresentou alegações finais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. O feito encontra-se pronto para julgamento, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas e nem preliminares a serem analisadas. Do débito negativado De início, destaco que a relação jurídica constante dos autos é de consumo, porquanto a parte autora se enquadra no conceito de consumidora (art. 2º do CDC), bem como a parte ré, na qualidade de fornecedora e prestadora de serviços, submete-se, nas relações com seus usuários (destinatários finais), aos ditames do Código de Defesa do…

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