Processo 5011754-56.2025.8.21.0052
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011754-56.2025.8.21.0052/RS AUTOR : CARLOS ALOISIO KESSLER ADVOGADO(A) : PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999) ADVOGADO(A) : CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611) ADVOGADO(A) : MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda, porquanto atendido o comando anterior. 2. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDOS DE DANO MATERIAL, DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, na qual n arra a exordial, em síntese, que a parte autora celebrou contrato com a ré para aquisição de cota/fração imobiliária em regime de multipropriedade no empreendimento "Solar Pedra da Ilha". Diz, contudo, que o negócio frustrou sua expectativa, pois não pôde agendar a unidade nas datas desejadas, devido ao cronograma de uso compartilhado, nem mesmo locá-la para terceiros, por restrições no regulamento. Aduz abusividade contratual, pretendendo sua rescisão. Requer, em tutela de urgência, a suspensão das cobranças, além da proibição de protesto ou de sua inclusão nos cadastros de inadimplentes ( evento 1, INIC1 ). Não estão presentes, contudo, os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, vez que não foi demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Inobstante a alegação da parte demandante no sentido de que há encargos abusivos e que a multa contratual por desistência está em descompasso com a lei, gerando onerosidade excessiva, é certo entender, ao menos em um juízo de cognição sumária, pela existência e legitimidade dos valores estipulados, uma vez que decorrentes da celebração de contrato. Considerando que a boa-fé é sempre presumida, também nas relações de consumo, é razoável permitir que o réu demonstre a legitimidade dos valores, sendo necessário, pois, propiciar o contraditório. Ademais, não vislumbro perigo de dano, considerando que os contrato foi firmado em fevereiro de 2023 ( evento 1, CONTR4 ). Sendo assim, o demandante manteve os pagamentos mensais por quase três anos , vindo somente agora a questionar sua legalidade, o que descaracteriza a urgência alegada. Pelas particularidades do caso e considerando a data supramencionada, entendo não ser possível, em juízo de cognição sumária, o acolhimento de pretensão liminar. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE TIME SHARING . AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. ARGUMENTO DO AUTOR DE QUE NÃO ESTÁ TENDO ACESSO AOS SERVIÇOS CONTRATADOS E A PARTE RÉ NÃO CUMPRIU O PROMETIDO, CRIANDO EMPECILHOS AO CANCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS PARCELAS RESTANTES E DE DETERMINAÇÃO DE QUE AS RÉS ABSTENHAM-SE DE INCLUIR O NOME DO AGRAVANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento, Nº 52490002120228217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 25-05-2023) DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA. TIME-SHARING. RESCISÃO UNILATERAL. MULTAS CONTRATUAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de desconstituição de contrato de cessão de direitos de uso de unidade…
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