Processo 5011768-13.2025.4.04.7112

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011768-13.2025.4.04.7112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011768-13.2025.4.04.7112/RS AUTOR : SILVIO LUIS DA COSTA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1. Da reclamatória trabalhista vinculada ao empregador INTERCEMENT BRASIL S.A. Da análise do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) juntado no evento 12 (CNIS1), verifica-se que o vínculo mantido pelo autor com INTERCEMENT BRASIL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ nº 62.258.884/0001-35), no período de 08/08/2012 a 02/05/2016, apresenta os indicadores "IVIN-PROC-TRAB" e "PEXT", correspondentes, respectivamente, a "Vínculo possui Processo Trabalhista" e "Pendência Externa" (evento 12, DOC1, p. 8). A existência de reclamatória trabalhista relacionada ao referido vínculo pode ser relevante para a solução da controvérsia, uma vez que eventual decisão judicial pode ter reconhecido ou alterado aspectos da relação empregatícia, com reflexos diretos no cômputo do tempo de contribuição perante o RGPS. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral da reclamatória trabalhista indicada no CNIS, relativa ao vínculo mantido com a INTERCEMENT BRASIL S.A., incluindo, se disponíveis: petição inicial; sentença ou acordo homologado; certidão de trânsito em julgado ou documento equivalente; documentos que demonstrem eventual reconhecimento judicial do vínculo empregatício e o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes aos períodos de 01/01/2014 a 05/02/2014 e de 03/05/2016 a 10/06/2016. Deverá, ainda, esclarecer de forma individualizada cada período controvertido, indicando as respectivas datas (dia/mês/ano), as alegações formuladas e as provas que as amparam, com indicação precisa dos eventos e páginas em que se encontram, mediante o preenchimento da planilha abaixo: Documentação Necessária Datas/Períodos Evento Observações Processo administrativo   Evento X, PROCADMX, página X   Período delimitado (dia/mês/ano a dia/mês/ano)     Reclamatória trabalhista nº XXXXXXXX       Data da autuação (dia/mês/ano)     Sentença       Acórdão       Trânsito em julgado da sentença ou acórdão trabalhista (início do prazo decadencial) (dia/mês/ano)     Cálculo de liquidação com os salários de contribuição       Decisão homologatória dos cálculos (dia/mês/ano)     HISCAL completo, com os salários de contribuição utilizados no cálculo       Outros documentos (PLENUS, telas sistêmicas etc.)       2. Dos vínculos mantidos com empresas inativas Quanto aos períodos laborados junto às empresas abaixo relacionadas, atualmente inativas, oportuniza-se à parte autora a produção de prova complementar acerca das atividades efetivamente exercidas, mediante a apresentação de declarações firmadas por colegas de trabalho ou empregadores. As declarações deverão conter descrição detalhada das atividades desempenhadas, setores de atuação, rotinas laborais e demais circunstâncias relevantes ao exercício da função, devendo ser acompanhadas de documentos aptos a identificar os signatários e demonstrar a contemporaneidade dos vínculos alegados, tais como cópia integral da CTPS, CNIS, contracheques ou documentos equivalentes. Na hipótese de declaração subscrita por sócio ou ex-sócio da empresa, deverão ser apresentados, adicionalmente, contrato social e alterações…

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