Processo 5011771-88.2025.8.24.0091
TJSC • Inventário
Partes do processo (1)
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Inventário Nº 5011771-88.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : SERGIO AUGUSTO COSTA MENDES ADVOGADO(A) : JORGE EDUARDO FONSECA DOS SANTOS (OAB SC060467) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se com as citações (E 19.1 ). 2. Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º do CPC) e tendo em vista o requerimento retro, defiro, derradeiramente, a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias para a parte apresentar os documentos faltantes. 3. No silêncio ou não cumprimento na integralidade, intime-se a parte por seu advogado, e pessoalmente para o mesmo fim, com o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 223 e 485, § 1º, ambos do CPC. 4. O não cumprimento acarretará a remoção do encargo e/ou a extinção do feito sem resolução de mérito, caso inexistam herdeiros interessados no encargo de inventariante, por não promoção dos atos e diligências necessárias ao andamento do processo, o que encontra amparo nos artigos 317 e 485, III, ambos do CPC. 5. Ainda, deverá a parte juntar todos os documentos de forma única, no prazo acima deferido, evitando sucessivas petições para o mesmo fim, o que tumultua a ordem de conclusão dos processos e impede a celeridade processual. 6. Após, com ou sem resposta, conclusos para deliberação. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante PEDRO SERGIO MENDES SERGIO AUGUSTO COSTA MENDES Autora da Herança LOURICE DA COSTA MENDES Editais FALTA Fazendas FALTA Custas iniciais (fls.) VC - R$ 4.757.780,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e sete mil setecentos e oitenta reais) E 16.1 - pgto. de custas CENSEC (testamento) (fls.) 59.2 - negativa Certidão de óbito da de cujus; E 1.3 - 01/05/2025 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal 59.5 59.3 59.4 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos falta Meeiro Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia PEDRO SERGIO MENDES - FALECIDO E 1.5 - CUB óbito 29.2 E 1.2 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia FELIPE COSTA MENDES C E 1.8 CPB FALTA SERGIO AUGUSTO COSTA MENDES C E 1.12 CPB 29.2 RENATA COSTA MENDES C E 1.16 CPB FALTA *CJ – cônjuge de herdeiro, C – por cabeça, E- por estirpe (identificar o genitor), T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Imóvel localizado na RUA DULCE 510/512 - SÃO PAULO – SP, inscrição imobiliária n.º XXX.XXX.XXX-XX-0, avaliado em R$ 803.032,00 FALTA Imóvel localizado na RUA ANA PROENÇA, 52 - SÃO PAULO – SP, inscrição imobiliária n.º 0561330109-3, avaliado em R$ R$ 681.712,00 FALTA Imóvel localizado na RUA JOÃO BATISTA LIMA 413 - SÃO PAULO – SP, inscrição imobiliária n.º 1481180041-8, avaliado em R$ R$ 239.243,00 FALTA Imóvel localizado na rua CORONEL MARQUES 121 - SÃO PAULO – SP, inscrição imobiliária n.º 0560850044-1, avaliado em R$ R$ 590.948,00 FALTA Imóvel localizado na rua AV. ARICANDUVA 4172/4176 - SÃO PAULO - SP, inscrição imobiliária n.º 1162910007-1, avaliado em R$ R$ 865.798,00 FALTA Imóvel localizado na RUA SABOO 152 - SÃO PAULO - SP, inscrição imobiliária n.º 0551050012-3, avaliado em R$ 638.218,00 FALTA Imóvel localizado na RUA SANTA GERTRUDES 588 - SÃO PAULO - SP, inscrição imobiliária n.º 0562340079-5, avaliado em R$ R$ 871.109,00 FALTA Imóvel localizado na RUA…
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