Processo 5011782-08.2022.4.04.7110
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011782-08.2022.4.04.7110/RS AUTOR : JOSE FRANCISCO DA ROSA FERREIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641) ADVOGADO(A) : MARIANA CARDOSO BARBIERI (OAB RS116917) ADVOGADO(A) : LARA ISABELLE MEOTTI STEINHAUS (OAB RS121966) DESPACHO/DECISÃO 1. Os autos retornaram do Tribunal Regional Federal com decisão anulatória da sentença anteriormente proferida, nos seguintes termos ( processo 5011782-08.2022.4.04.7110/TRF4, evento 10, RELVOTO1 ): "(...) Portanto, no caso dos autos, mostra-se necessária a reabertura a instrução do feito, para fins de produção de prova testemunhal e realização de perícia judicial , ainda que indireta , a qual, considerando os fundamentos de discrepância da documentação apresentada pelas empregadoras, deve se dar com relação à integralidade das atividades prestadas pelo autor como Cozinheiro Fluvial, nos períodos junto às empregadoras Navegação Aliança ( 01/07/2008 a 01/05/2014 e 10/11/2014 a 13/11/2019 ) e Navegação Guarida ( 02/05/2014 a 31/10/2014) . Impõe-se, assim, seja anulada a sentença , determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja reaberta a instrução probatória, nos termos da fundamentação, bem como para que seja proferida nova sentença.(...) PROVA ORAL: 2 . Diligencie a Secretaria na indicação de data para marcação de audiência. Lembra-se que nos processos de rito ordinário o não comparecimento da autora será interpretado como desistência da realização da prova, levando o processo a julgamento no estado em que se encontra. 3 . Ressalto que caberá às partes e seus advogados a intimação das suas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC. Intimem-se e proceda-se com as anotações necessárias, acautelando-se o feito em Secretaria até a data do ato aprazado. 4 . Ficam desde já cientes ambas as partes que a audiência será realizada de MODO PRESENCIAL na sede da Justiça Federal em Pelotas (Resolução 481, de 22/11/2022, art. 3º) , possibilitando-se, contudo, concomitantemente abertura pelo meio eletrônico na plataforma virtual zoom, em especial para os que não residem em Pelotas; bastando que na hora e dia agendado acessem o link da audiência na plataforma Zoom ou compareçam pessoalmente na Justiça Federal. 4.1. Serão admitidas na videoconferência via zoom as partes identificadas com nome e CPF/OAB. 4.2. A participação na videoconferência pela plataforma Zoom poderá ser feita por meio de aparelhos eletrônicos (celular ou computador) pessoais das partes, procuradores e testemunhas em suas residências, local de trabalho e/ou escritório de seus advogados, desde que tenham acesso à internet e sistema de áudio e vídeo, c onsoante o seguinte manual ( clique aqui para acessar o manual ). 4.3. Oportunamente será lançada certidão no processo, com o link da plataforma zoom contendo os dados de acesso à audiência, sendo desnecessária nova intimação para tanto . 5. Por fim, registre-se que o ato processual será integralmente registrado por sistema audiovisual oficial, conforme as diretrizes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP de 16 de setembro de 2025, em observância ao direito fundamental à proteção de dados pessoais (CF/88, art. 5º, LXXIX) e aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei n. 13.709/2018) e sua gravação terá a finalidade exclusiva de documentar o ato processual. A voz e a imagem de todos os participantes do ato são dados pessoais protegidos por lei (LGPD); assim, é expressamente proibido utilizar o registro…
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