Processo 5011807-86.2026.8.08.0012
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5011807-86.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: ESTER SAVELLI PEREIRA Endereço: Avenida Cariacica, 492, casa, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-100 Nome: JONAS ANTONIO PEREIRA Endereço: Avenida Cariacica, 492, casa, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-100 Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE NUNES ZAMPROGNO - ES29368 REQUERIDO Nome: BANCO BV S.A. Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, TORRE A , 12 ANDAR, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO: Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Ester Savelli Pereira e Jonas Antonio Pereira em face de Banco BV S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, alegam os autores que são os únicos herdeiros necessários e ascendentes de seu filho, Filipe Savelli Pereira, falecido em 01/02/2025. Informam que procederam à abertura de inventário extrajudicial perante o Tabelionato de Notas de Goiabeiras, em Vitória/ES, tendo em vista a existência de uma carta de crédito de consórcio junto à instituição financeira requerida. Sustentam que, apesar de terem notificado administrativamente o réu e enviado toda a documentação comprobatória, este permaneceu inerte quanto à liberação do respectivo crédito, o que estaria inviabilizando a conclusão do procedimento de partilha. Diante disso, pleiteiam em sede de tutela de urgência a determinação para que o requerido proceda à imediata liberação da referida carta de crédito. É o breve relatório. Passo a decidir. O instituto da tutela de urgência, regulado pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, exige para a sua concessão a concomitância de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em apreço, após análise perfunctória própria desta fase de cognição sumária, verifica-se que não restaram integralmente preenchidos os requisitos legais necessários para o deferimento da medida antecipatória. Em que pese a demonstração da qualidade de herdeiros por meio da Escritura Pública de Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante, constata-se, a partir dos documentos colacionados à exordial, uma aparente contradição que fragiliza, neste momento, a probabilidade do direito invocado. A Certidão de Óbito juntada no ID 97495515 expressamente consigna no campo de averbações a informação de que o falecido "não deixou bens a inventariar". Ademais, os próprios registros eletrônicos de comunicação prévia mantidos com o banco indicam que a instituição financeira solicitou a apresentação da "Escritura pública de inventário e partilha de bens" ou o respectivo formal de partilha para dar prosseguimento à liberação dos valores. Tratando-se o inventário extrajudicial de um ato em andamento (fase de abertura e nomeação), a transferência ou liberação definitiva de patrimônio líquido antes da efetiva homologação da partilha ou da apuração de eventuais credores do espólio demanda dilação probatória e o devido contraditório, não sendo recomendada a sua concessão inaudita altera parte. No que tange ao perigo de dano, os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.