Processo 5011814-18.2025.8.08.0011
TJES • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5011814-18.2025.8.08.0011 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: THAYLLON FERNANDES DA COSTA DE SOUZA, RAELLANDER SOARES DOS REIS Advogado do(a) INVESTIGADO: ESLLIE SESSA DOMINGUES - ES25359 Advogado do(a) INVESTIGADO: ELIANO PINHEIRO SILVA - ES7132 DESPACHO / OFÍCIO DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Considerando a superveniente decretação da prisão preventiva do acusado ANTECIPO a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/10/2026, às 15h30min. O ato será realizado por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, mediante acesso pelo seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3156224154?pwd=Nk1KOS9kc2xoV3phdHNzQittbHpldz09 ID da reunião: 315 622 4154 Senha de acesso: 00839994. A adoção da modalidade virtual visa possibilitar a efetiva participação das partes, testemunhas e demais intervenientes processuais que assim desejarem, bem como daqueles que residirem em comarca diversa, ampliando o acesso à Justiça e conferindo maior celeridade e eficiência à realização da instrução processual, mediante o uso de recursos tecnológicos. Ressalte-se que incumbirá ao interessado que optar pela participação remota providenciar, sob sua responsabilidade, conexão estável à internet, equipamento adequado e ambiente compatível com a solenidade do ato, recomendando-se a realização de testes prévios de acesso à plataforma. Ao Cartório para intimações e requisições necessárias para realização do ato que poderão ser realizados também por telefone, e-mail ou WhatsApp pelo Oficial de Justiça, desde que certificado que a pessoa a ser intimada confirmou sua qualificação e recebimento do mandado. Não havendo a certeza da intimação, o ato deverá ser realizado presencialmente pelo Oficial de Justiça colhendo a ciência, por escrito do intimado, nos termos regulares. Quanto à intimação das partes, consigno que estas poderão participar do ato por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, no link acima disponibilizado. Caso não disponham dos meios necessários para participação remota, poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, situada no Fórum Des. Horta de Araújo, Avenida Monte Castelo, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES. Intimem-se. Requisite-se. Expeça-se carta precatória, se preciso. Diligencie-se, com as cautelas legais. Cópia deste despacho servirá como mandado. DAS INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS Ref.: Informações HABEAS CORPUS n.º 5009419-52.2026.8.08.0000 da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Eminente Relator, Em atenção ao pedido de informações referente ao Habeas Corpus, em que é paciente Thayllon Fernandes da Costa de Souza, tenho a informar que o feito de origem, pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado tentado, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores, previstos nos arts. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal; art. 14 da Lei n.º 10.826/2003; e art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, juntamente com o corréu Raellander Soares dos Reis, em razão de fatos ocorridos em 12 de julho de 2025, por volta das 02h49, na Rua…
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