Processo 5011821-26.2025.8.21.0018

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5011821-26.2025.8.21.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011821-26.2025.8.21.0018/RS AUTOR : ELGAIR DE FATIMA ROSA FERREIRA ADVOGADO(A) : MARINES TERESINHA HUMMES (OAB RS074967) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e existenciais ajuizada por Elgair de Fatima Rosa Ferreira em face de Banco PAN S.A., em razão de alegada contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) vinculada a benefício previdenciário. A parte autora sustenta, em síntese, que é titular de benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 613.460.822-3) e que passou a sofrer descontos mensais em seu benefício sob a rubrica “Empréstimo sobre a RMC”, vinculados ao contrato nº 0229730061160, sem jamais ter celebrado contrato de cartão de crédito consignado junto à instituição financeira ré. Afirma que nunca recebeu cartão físico, não realizou desbloqueio, não efetuou compras ou saques e tampouco autorizou descontos em seu benefício previdenciário. Sustenta que a assinatura constante do instrumento contratual apresentado pela instituição financeira não lhe pertence, alegando tratar-se de fraude contratual. Alega, ainda, que os descontos ocorreram de forma contínua desde outubro de 2019, comprometendo verba alimentar essencial à sua subsistência, razão pela qual postula a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e existenciais. A inicial foi instruída com documentos pessoais, extratos do benefício previdenciário, histórico de créditos do INSS, relação de descontos consignados, extrato de empréstimos consignados e demais documentos pertinentes. Em sede de tutela de urgência, foi deferida a suspensão dos descontos relativos ao contrato impugnado, mediante prestação de caução, conforme decisão proferida no evento 10, DESPADEC1 . Realizada audiência de conciliação perante o CEJUSC, não houve composição entre as partes, conforme termo juntado no evento 38, TERMOAUD1 . A parte ré apresentou contestação no evento 29, CONT1 . Em preliminar, suscitou falta de interesse de agir em razão da ausência de prévia tentativa de solução extrajudicial, prescrição quinquenal, impugnação à gratuidade judiciária e inépcia da inicial por ausência de documentos essenciais. No mérito, sustentou a regularidade da contratação eletrônica do cartão de crédito consignado, afirmando que a autora aderiu validamente ao produto mediante aceite eletrônico e assinatura contratual. Aduziu que o valor de R$ 1.278,98 foi regularmente disponibilizado em conta bancária de titularidade da autora junto ao Banco do Brasil e defendeu a legalidade dos descontos realizados em folha de pagamento. A autora apresentou réplica no evento 33, RÉPLICA1 , impugnando as preliminares suscitadas pela ré, reiterando a alegação de fraude contratual e requerendo a realização de perícia grafotécnica. As partes foram intimadas para especificação de provas. A autora requereu a realização de perícia grafotécnica no evento 46, PET1 , reiterando a impugnação da assinatura aposta no contrato apresentado pela ré. A parte ré, no evento 47, PET1 , requereu o julgamento antecipado da lide e, subsidiariamente, a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentação dos extratos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados