Processo 5011824-91.2025.4.04.7000
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011824-91.2025.4.04.7000/PR AUTOR : OLMIRO FARIA DE LIMA ADVOGADO(A) : NATANAEL GORTE CAMARGO (OAB PR027346) ADVOGADO(A) : CAMILA DE FATIMA MOTA (OAB PR068130) DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 67, PET1 e no evento 25, PET1 , a parte autora requer a produção de prova por similaridade a fim de comprovar a atividade especial no período de 02/05/2003 a 06/06/2008 na Transportadora Jussara, em que o autor trabalhou como motorista carreteiro, e de 29/07/1988 a 26/06/1990, na Transportadora Tapajós. Decido. 1.1 Pedido de prova por similaridade 1.1.1 Os documentos juntados no evento 59, PET1 , conforme declaração da empresa TRANSPORTADORA TAPAJÓS S/A e boletim de ocorrência noticiando o incêndio da sede, conclui-se que encerrou suas atividades. Deste modo, defiro o pedido de prova por similaridade formulado pela parte autora. 1.1.2 Quanto à prova por similaridade, importa mencionar que a jurisprudência tem admitido a utilização de prova por similaridade quando, encerradas as atividades da empregadora, existam condições mínimas de semelhança entre as atividades e as condições de trabalho da empregadora e da paradigma: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LAUDO AMBIENTAL ELABORADO POR EMPRESA SIMILAR. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA. 1. Esta Turma firmou o entendimento de que "é possível a utilização de laudo técnico elaborado por empresa similar para comprovar a especialidade exercida em empresa extinta, quando houver informações mínimas para se constatar a necessária relação de semelhança entre as atividades desenvolvidas e as condições gerais de trabalho" (IUJEF 2008.72.95.001381-4, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Luísa Hickel Gamba, D.E. 01/09/2009). 2. Caso em que, embora expressamente provocado, o acórdão recorrido não se manifestou sobre a possibilidade de utilização de laudo elaborado por empresa similar. 3. Nulidade do acórdão recorrido. 4. Incidente prejudicado. ( 5000940-33.2012.404.7105, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator p/ Acórdão Marcelo Malucelli, D.E. 02/04/2013). Não se dispensa, entretanto, a efetiva comprovação da equivalência entre as atividades analisadas no laudo similar e aquelas desenvolvidas pelo requerente. Nesse sentido: AGRAVO. ATIVIDADE ESPECIAL. PROVA PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS. LAUDO POR SIMILARIDADE. 1. Desnecessária a produção de prova pericial em prol do trabalho junto ao SENAI/RS, uma vez que os documentos acostados aos autos são suficientes à verificação da especialidade do labor exercido. 2. No que tange ao trabalho nas empresas Uhr Sulfrio Comercial e Industrial e Rossi e Cia Ltda., que estão desativadas, é necessária a produção de prova testemunhal a fim de verificar quais as atividades efetivamente desenvolvidas pelo demandante, analisando-se, após isso, a possibilidade ou não de produção de prova pericial por similaridade. 3. Admite-se a prova técnica por similaridade (aferição indireta das circunstâncias de labor) quando impossível a realização de perícia no próprio ambiente de trabalho do segurado. Precedentes da Terceira Seção desta Corte. (TRF4, AG 5019355-39.2012.404.0000, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão Celso Kipper, D.E. 08/04/2013). 1.1.3 Faculto à parte autora a utilização da prova similar, mediante juntada de documento(s) técnico(s) adicionais (LTCAT e/ou PPRA) das empresas que reputa similares, bem como o respectivo contrato…
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