Processo 5011829-04.2025.4.04.7004

TRF4 • Execução de Medidas Alternativas

Tribunal
Número CNJ
5011829-04.2025.4.04.7004
Classe
Execução de Medidas Alternativas
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Umuarama
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5011829-04.2025.4.04.7004/PR EXECUTADO : GILVANA HATLEBEN COSTA ADVOGADO(A) : EVERTON ALEXANDRE PRATAS (OAB PR026371) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Execução de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), visando a fiscalização das condições impostas. 2. Tendo em vista que o executado não reside em local sob a competência desta unidade jurisdicional, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para o Juízo da VEP da Comarca de MARECHAL CANDIDO RONDON/PR , solicitando: - o ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO do cumprimento das condições do ANPP de prestação de serviços à comunidade, pelo período equivalente a 200 horas , em favor de entidade a ser designada pelo Juízo Deprecado. - a INTIMAÇÃO do executado para que efetue o pagamento da prestação pecuniária, conforme orientações do item 3. - a advertência do  executado de que deverá cumprir as demais condições do ANPP, e de que o descumprimento injustificado resultará na REVOGAÇÃO do Acordo de Não Persecução Penal firmado e prosseguimento da persecução penal. - que em caso de descumprimento, antes da devolução da carta precatória, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, seja oportunizado ao executado a justificação por meio de intimação ou audiência. 3. Intimem-se o executado, por meio de sua defesa, para que comprove o pagamento integral (ou da primeira parcela) da prestação pecuniária, conforme estabelecido no acordo firmado.  A prestação pecuniária foi fixada em até R$ 2.000,00, em 10 parcelas mensais de R$ 200,00. Os valores deverão ser depositados, até o dia 10 de cada mês, na conta judicial nº 3922.635.3689-9 - vinculada aos presentes autos nº 50118290420254047004. As guias deverão ser geradas pelo próprio executado ou por seu advogado, pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), conforme as seguintes orientações: a) PELO EPROC: 1. As guias deverão ser geradas pelo próprio apenado ou por seu advogado, pela nova ferramenta do Sistema Eproc do Paraná, seguindo os seguintes passos: Acessar o endereço eletrônico https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/externo_controlador.php?acao=deposito_judicial >; 2. Escolher o TIPO DE DEPÓSITO: "Depósito Judicial - primeiro depósito" caso ainda não tenha sido gerada ou informada conta para depósito; ou "Depósito judicial - em continuação" se já houver uma conta criada. Incluir nº do processo e avançar. 2.1. No caso de "Primeiro depósito", marcar a primeira opção "NÃO" e a segunda opção "SIM", que o sistema automaticamente abrirá uma conta para operação 635. Preencher os demais dados solicitados pelo sistema e finalizar (telefone, apuração mês e ano do pagamento, preencher valor da parcela a ser paga na aba "Valor Principal" e deixar os demais zerados). 2.2. No caso de " Depósito em continuação ", selecionar a conta na qual será realizada o pagamento (a ser informada no mandado ou decisão). Preencher os demais dados solicitados pelo sistema e finalizar (telefone, apuração mês e ano do pagamento, preencher valor da parcela a ser paga na aba "Valor Principal" e deixar os demais zerados). 3. Gerada a guia, ela deverá ser paga em uma agência da Caixa Econômica Federal ou mediante transferência bancária (TED), utilizando-se do nº de ID (identificação de depósito). 4. Apresentar o comprovante de pagamento no processo mensalmente nos autos e guardá-lo em local seguro, pois é a prova do cumprimento da obrigação. 5. Demais instruções para geração de guias poderão ser obtidas pelos seguintes links…

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