Processo 5011829-07.2025.4.04.7003
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011829-07.2025.4.04.7003/PR EXECUTADO : MARIO YUKIO AKAMATSU ADVOGADO(A) : RAPHAEL ANDERSON LUQUE (OAB PR037141) EXECUTADO : CLAUDETE CRISTINA IWATA ADVOGADO(A) : RAPHAEL ANDERSON LUQUE (OAB PR037141) EXECUTADO : IWATA & IWATA LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL ANDERSON LUQUE (OAB PR037141) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório A parte executada opôs exceção de pré-executividade, alegando, em suma: (i) a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD; (ii) a ocorrência de prescrição material em relação a parte dos débitos exequendos; (iii) a ilegitimidade passiva dos coexecutados Mario Yukio Akamatsu e Claudete Cristina Iwata ; e (iv) a nulidade das Certidões de Dívida Ativa por ausência dos requisitos legais ( evento 44, EXCPRÉEX1 ). Intimada, a parte exequente requereu a rejeição da exceção, sustentando: (i) a insuficiência de provas quanto à impenhorabilidade; (ii) a exigibilidade das CDAs nºs 90.2.20.007779-51 e 90.6.20.018723-29 e o reconhecimento da prescrição da pretensão em relação à parte dos débitos da CDA nº 90.4.19.035168-33; (iii) a inadequação da via eleita quanto à alegada ilegitimidade passiva dos coexecutados; e (iv) a higidez dos títulos executivos que instruem o feito ( evento 50, PET1 ). Decido. 2. Fundamentação 2.1 Impenhorabilidade dos valores constritos Em matéria tributária, o art. 184 do CTN dispõe acerca das garantias dos créditos do Fisco em relação aos bens dos contribuintes e responsáveis, atingindo a totalidade dos bens e rendas. Todavia, em sua parte final, faz exceção aos bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Semelhante dispositivo encontra-se na Lei nº 6.830/80 (art. 30). Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. art. 30. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Segundo a lei processual civil, são impenhoráveis: Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.