Processo 5011829-86.2011.4.04.7200

TRF4 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
5011829-86.2011.4.04.7200
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Florianópolis
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5011829-86.2011.4.04.7200/SC RÉU : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO  Na audiência de conciliação do dia 11-09-2025, foi deferido o pedido para que a CASAN e o IMA juntassem aos autos as informações solicitadas. Ademais, foi designada nova audiência de conciliação para o dia 09-06-2026, às 14h30 ( evento 528, TERMOAUD1 ). A CASAN informou, em relação ao calendário das consultas públicas junto às comunidades tradicionais, " que possui contrato com a empresa Garden Consultoria Projetos e Gestão LTDA, para fins de realizar estudos complementares referentes ao lançamento do efluente do Sistema de Esgotamento Sanitário Sul da Ilha – Fase Rio Tavares na Baía Sul, englobando a realização das consultas públicas e também da reunião técnica informativa ao final do estudo ambiental ". Solicitou junto à empresa cronograma atualizado. Em relação ao mapa com as localizações das estações elevatórias, indicou link para acessa das partes ( evento 571, PET1 ). O IMA juntou Informação Técnica n. 4069/2025/IMA/GEQUA, comunicando o encaminhamento de ofício à CASAN para esclarecer algumas informações ( evento 581, ANEXO2 ). A CASAN anexou relatório técnico " da Garden contendo o andamento do levantamento socioeconômico, a metodologia empregada e os principais resultados do primeiro trabalho de campo junto à comunidade local. O documento traz, ainda, cronograma atualizado com estimativas para a pré-consulta e a consulta pública. Tais marcos dependem da conclusão do relatório do meio biótico, etapa que exige campanha de monitoramento de fauna, a qual, por sua vez, aguarda a respectiva Autorização Ambiental – AuA a ser emitida pelo IMA ". Assim requereu ofício ao IMA solicitando prioridade na análise e a decisão do pedido de AuA relativo ao SES Campeche ou, alternativamente, que se informe o estágio do processo e a previsão de conclusão ( evento 582, OUT3 ). O ICMBIO comunicou que " as informações técnicas requeridas não foram apresentadas e os direitos de consulta das comunidades tradicionais também não foram atendidos " ( evento 593, PET1 ).  O MPF informou que o link fornecido pela CASAN no evento 571 estava inativo. Ademais, juntou parecer técnico 225/2026 e laudo técnico 237/2026 - ANPMA/CNP, concluindo que ( evento 597, PROMO_MPF1 ): 1. Revisão da Territorialidade e Ampliação da AID: A delimitação da Área de Influência Direta (AID) baseada estritamente em critérios geofísicos ou bióticos mostra-se insuficiente para o meio antrópico. Conforme observado na prática pesqueira artesanal da região, a territorialidade desses grupos é fluida e transita entre as baías Norte e Sul, bem como entre a Ilha e o Continente. Recomenda-se que o estudo final incorpore essa dinâmica de mobilidade, expandindo o escopo da análise para além da vizinhança imediata da ETE Rio Tavares, sob pena de subestimar os impactos socioculturais e econômicos sobre a categoria dos pescadores artesanais como um todo. 2. Efetivação da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI): Embora o relatório registre um canal de comunicação ativo com as lideranças, as próximas etapas devem formalizar a consulta prévia em estrita observância à Convenção nº 169 da OIT e às diretrizes estabelecidas pelo IMA (IT nº 5527/2023 e nº 2359/2024). A execução deste protocolo é fundamental para garantir que o envolvimento das comunidades tradicionais assegure sua participação qualificada na identificação de impactos e na…

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