Processo 5011832-02.2024.8.24.0020
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5011832-02.2024.8.24.0020/SC APELANTE : GOMERCINDO NUNES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) APELADO : PARANA BANCO S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PARANÁ BANCO S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO DO AUTOR E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO PARA QUE OS JUROS DE MORA INCIDAM A CONTAR DA CITAÇÃO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ENCARGO DEVIDO DESDE CADA DESCONTO IRREGULAR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO ÍNDICE DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. INTELIGÊNCIA DO TEMA 1.368 DO STJ. DEFENDIDA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À ORDEM DE PREFERÊNCIA CONTIDA NO ART. 85, § 2º, DO CPC. MONTANTE DO PROVEITO ECONÔMICO AFERÍVEL E NÃO IRRISÓRIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CONDENATÓRIO E DECLARATÓRIO. BASE DE CÁLCULO DO PROVEITO ECONÔMICO QUE DEVE SER DEFINIDA A PARTIR DA SOMA DA CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DO VALOR DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS CANCELADAS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DISCUTIDA NO RECLAMO. INSUBSISTÊNCIA. ANÁLISE EXAUSTIVA DA LEGISLAÇÃO INVOCADA DO RECURSO QUE É PRESCINDÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, IX, DA CF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 389, 395 e 405 do Código Civil, no que tange ao termo inicial dos juros moratórios, sustentando que “o v. acórdão recorrido concluiu pela incidência dos juros moratórios desde o evento danoso, aplicando a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça sob fundamento de responsabilidade extracontratual”, defendendo, em síntese, a natureza contratual da controvérsia e a consequente incidência dos juros a partir da citação, além de apontar dissenso jurisprudencial quanto à matéria. Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega ofensa e interpretação dissonante do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, no que concerne à repetição do indébito em dobro, sustentando que “o v. acórdão recorrido manteve a condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados sem a necessária demonstração de conduta contrária à boa-fé objetiva”, argumentando pela necessidade de comprovação de má-fé e pela divergência com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Quanto à terceira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega afronta e dissídio jurisprudencial quanto aos arts. 85, §2º, e 86 do Código de Processo Civil, no que diz respeito à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.