Processo 5011842-03.2021.8.24.0036

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5011842-03.2021.8.24.0036
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5011842-03.2021.8.24.0036/SC APELANTE : GUILHERME DIONEI GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VALERIA PEREIRA ALVES (OAB SC048357) APELANTE : RODRIGO LUIS GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VALERIA PEREIRA ALVES (OAB SC048357) APELANTE : CRISTIAN ROBERTO ROSA (RÉU) ADVOGADO(A) : ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) ADVOGADO(A) : JONAS PATRICK GERENT (OAB SC042273) APELADO : TATIANE MULLER (RÉU) ADVOGADO(A) : VANDONEY SUAMIR EHLERT (OAB SC024070) DESPACHO/DECISÃO ata-se de recurso especial interposto por GUILHERME DIONEI GARCIA e RODRIGO LUIS GARCIA , com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo.  O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RECONVENÇÃO. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DÍVIDAS PREEXISTENTES. BOA-FÉ OBJETIVA E DEVER DE TRANSPARÊNCIA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e parcialmente procedentes os pleitos da reconvenção, em demanda envolvendo compra e venda de estabelecimento comercial, cobrança de valores e indenização por danos morais. Os autores postulam ressarcimento de valores vinculados a empréstimo bancário e a parcelas remanescentes do preço; o réu/reconvinte requer compensação por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em saber se: (i) há elementos para a condenação por danos morais em favor do reconvinte; (ii) é possível imputar aos adquirentes a dívida oriunda de empréstimo bancário supostamente destinado ao capital de giro da empresa; e (iii) são exigíveis, dos compradores, valores remanescentes relacionados ao preço do negócio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Danos morais. Ausência de prova de abalo concreto e relevante; dificuldades inerentes ao insucesso do negócio e condutas de ambos os polos contratuais revelam culpa recíproca. Inexistência de situação excepcional apta a ensejar reparação extrapatrimonial. Manutenção da improcedência da reconvenção nesse ponto. 4. Empréstimo bancário. Extratos imprecisos e comunicações informais não comprovam ciência ou anuência inequívoca dos adquirentes quanto à contração e ao destino dos valores. Depoimento pessoal indica que o acesso à conta ocorreu apenas após a formalização da venda. Indevida a transferência do passivo. 5. Valores remanescentes do preço. Autores não se desincumbiram do ônus probatório quanto aos fatos constitutivos do direito (CPC, art. 373, I). Violação ao dever anexo de transparência e à boa-fé objetiva na alienação do estabelecimento, evidenciando mácula na manifestação de vontade dos compradores. Mantida a sentença que rejeitou as cobranças. 6. Honorários recursais. Presentes os pressupostos do art. 85, § 11, do CPC, majoração dos honorários em 5%, observados os §§ 2º e 3º, com suspensão da exigibilidade para os beneficiários da gratuidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. A inexistência de prova robusta de abalo psíquico e a culpa recíproca no insucesso do negócio afastam a indenização por dano moral em reconvenção.” “2. Não demonstradas a ciência e a anuência dos adquirentes, é indevida a imputação de dívida decorrente de empréstimo bancário contratado para capital de giro da…

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