Processo 5011843-68.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5011843-68.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : PITAGORAS HALFELD MENDONCA DE AMANCIO ADVOGADO(A) : LINCOLN FERREIRA DALBONI (OAB RJ114505) ADVOGADO(A) : GABRIELA LEITE DE OLIVEIRA (OAB RJ240853) AGRAVANTE : ELIZANDRA KELLY CAMPOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LINCOLN FERREIRA DALBONI (OAB RJ114505) ADVOGADO(A) : GABRIELA LEITE DE OLIVEIRA (OAB RJ240853) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento , com pedido de efeito ativo, interposto pelos autores, PITAGORAS HALFELD MENDONCA DE AMANCIO e ELIZANDRA KELLY CAMPOS DA SILVA , da decisão interlocutória ( 5.1 ), integrada em embargos de declaração ( 17.1 ), proferida pela 3ª Vara Federal de Volta Redonda, em ação pelo procedimento comum, ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que indeferiu a tutela de urgência consistente no pedido de suspensão dos atos expropriatórios extrajudiciais referentes ao bem imóvel situado na Rodovia do Contorno, n. 3201, apartamento 504, Bl. 03, Jardim Mariana, Volta Redonda (RJ). Sustentam a ausência de intimação para purgarem a mora e participarem dos leilões. Requerem a nulidade dos atos expropriatórios extrajudiciais sobre o imóvel, assim como a consignação em pagamento dos valores que entendem devidos ( 1.1 ). É o relatório. Decido. Conheço o agravo de instrumento, porque estão presentes os seus pressupostos de admissibilidade. Nos termos do art. 300 e 1.019, I, ambos do CPC, o relator poderá conceder a antecipação da tutela pretendida ou atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Uma vez que os devedores estão inadimplentes com o pagamento das prestações, a propriedade plena se consolida na pessoa do fiduciário, a quem cabe promover a venda extrajudicial do bem. Significa dizer que a alienação do bem em hasta pública é direito do credor após a consolidação da propriedade do imóvel. Assim, a parte ré poderá exercer o seu direito e, de acordo com o disposto no art. 50, §§ 1° e 2°, da Lei nº 10.931/2004, a suspensão dos atos de execução extrajudicial fica condicionada ao pagamento integral da quantia incontroversa diretamente à instituição financeira e ao depósito do montante correspondente ao valor controvertido, no tempo e modo contratados. Além disso, não há comprovação de que os mutuários procuraram a CEF para negociar a dívida. Nessa linha, os mutuários inadimplentes se mantiveram inertes, e só se preocuparam em discutir a dívida com o ajuizamento da ação anulatória, em julho de 2026 ( 1.1 ). E nem se prontificaram a quitar integralmente o saldo devedor. Quem celebra um contrato de financiamento (especialmente os que envolvem prazos longos) assume um risco, pois acidentes pessoais, desemprego, reduções na remuneração e outros fatores imprevistos no momento da celebração do pacto podem implicar na redução de sua capacidade financeira. Se o devedor assinou o contrato de livre e espontânea vontade, decidiu assumir o risco, e quem emprestou quantia de monta elevada não pode ficar responsável pelos eventuais infortúnios sofridos pelo tomador do empréstimo. Cito o seguinte precedente em apoio a esta tese: APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. AFASTADA. LEI Nº 9.514/97. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUCIONAL. 1- Constata-se que o contrato em questão foi firmado sob a égide do Sistema de Financiamento Imobiliário,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.