Processo 5011845-46.2025.4.04.7104

TRF4 • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5011845-46.2025.4.04.7104
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Passo Fundo
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

MONITÓRIA Nº 5011845-46.2025.4.04.7104/RS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : GUSTAVO CORREA TATITH ADVOGADO(A) : VILSON JOSÉ CORADI (OAB RS024922) DESPACHO/DECISÃO Da gratuidade da justiça. À vista da declaração de hipossuficiência e por estarem preenchidos os requisitos jurisprudenciais (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Corte Especial - n.º 5036075-37.2019.4.04.0000), defiro à parte re o benefício da gratuidade da justiça.   Do cabimento dos embargos à monitória. A parte ré, independentemente de prévia segurança do juízo, pode opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias,  contados a partir da juntada do mandado de citação nos autos . No caso, os embargos foram opostos no dia 09/04/2026 (E37). A parte embargante foi citada por mandado juntado aos autos em 16/03/2026 (E36), de modo que o prazo de 15 dias tinha como data final a data de 09/04/2026. Dessa forma, recebo os embargos à monitória .   Do efeito suspensivo. Nos termos do art. 702, § 4º, do Código de Processo Civil, a oposição desta defesa suspende a eficácia do mandado monitório (ordem de pagamento inicial) até o julgamento de primeiro grau.   Da tutela antecipada de urgência. Passo à análise do pedido de tutela de urgência formulado para que a Caixa se abstenha de incluir ou mantenha suspensa a inscrição do nome do réu em cadastros de inadimplentes. O embargante fundamenta a probabilidade do direito na alegada iliquidez e excesso do débito.  Ocorre que a simples oposição de embargos, ainda que se alegue nesses excesso de cobrança, não retira o réu da condição de mora. Conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a propositura de ação judicial impugnando o débito não é, por si só, suficiente para impedir o agente financeiro de adotar providências decorrentes do inadimplemento, como a inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Para que a parte devedora tenha o direito de ver suspensa a exigibilidade do crédito e a mora elidida, deve pagar diretamente ao agente financeiro os valores incontroversos e, em relação aos valores controversos, deverá efetuar o depósito em juízo. Acerca da matéria, dispõe o artigo 50 da Lei nº 10.931/2004, in verbis : Art. 50. Nas ações judiciais que tenham por objeto obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação imobiliários, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso, sob pena de inépcia. §1º O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. § 2º A exigibilidade do valor controvertido poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, no tempo e modo contratados. § 3º Em havendo concordância do réu, o autor poderá efetuar o depósito de que trata o § 2o deste artigo, com remuneração e atualização nas mesmas condições aplicadas ao contrato: I - na própria instituição financeira credora, oficial ou não; ou II - em instituição financeira indicada pelo credor, oficial ou não, desde que estes tenham pactuado nesse sentido. § 4º O juiz poderá dispensar o depósito de que trata o § 2o em caso de relevante razão de direito e risco de dano irreparável ao autor, por decisão fundamentada na qual serão detalhadas as razões jurídicas e fáticas da ilegitimidade da cobrança no caso concreto. § 5º É vedada a suspensão liminar da exigibilidade da obrigação principal sob a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados