Processo 5011849-58.2025.4.03.6119
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011849-58.2025.4.03.6119 AUTOR: EDSON DA SILVA BALBINO, JESSICA PEGO DE SOUSA BALBINO ADVOGADO do(a) AUTOR: NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EDSON DA SILVA BALBINO e JÉSSICA PEGO DE SOUSA BALBINO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando a anulação de leilão extrajudicial de imóvel objeto de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, bem como o restabelecimento da avença contratual. Narra a parte autora que celebrou contrato de financiamento imobiliário com a instituição ré, tendo por objeto imóvel matriculado sob nº 36.039 junto ao 2º Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba/SP. Afirma que, em razão de dificuldades financeiras, incorreu em inadimplemento das parcelas pactuadas, circunstância que ensejou a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária e a subsequente designação de leilões extrajudiciais. Sustenta, todavia, que o procedimento expropriatório encontra-se eivado de nulidades, notadamente pela ausência de notificação válida para purgação da mora e pela falta de intimação pessoal acerca das datas designadas para a realização dos leilões, agendados, conforme edital juntado aos autos, para os dias 12/01/2026 e 16/01/2026. Ressalta que tais vícios teriam impedido o exercício do direito de purgar a mora e do direito de preferência, previstos na Lei nº 9.514/97. Alega, ainda, outras irregularidades, tais como: (i) não realização do leilão no prazo legal após a consolidação da propriedade; (ii) eventual intimação realizada de forma irregular, inclusive mediante recebimento por terceiros; (iii) ausência de prestação de contas após o leilão; e (iv) inexistência de termo de quitação. Sustenta que tais falhas comprometem a validade de todo o procedimento extrajudicial. Como fundamentos jurídicos, invoca os arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/97, defendendo que a intimação pessoal do devedor fiduciante constitui requisito indispensável para a validade da consolidação e dos leilões, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a ausência de notificação implica nulidade dos atos subsequentes, além da possibilidade de purgação da mora até a arrematação, especialmente em contratos anteriores às alterações legislativas de 2017. Requer a procedência da ação com a declaração de nulidade do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade e dos leilões realizados ou designados; a determinação de restabelecimento do contrato de financiamento, com a possibilidade de purgação da mora; e a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (id. 479020663). Os autores noticiaram a interposição de agravo de instrumento (id. 481438410). A CEF anexou contestação no id. 557292004. Réplica foi juntada no id. 557598151. Sem requerimento de provas, os autos vieram conclusos para sentença. FUNDAMENTO E DECIDO. É o relatório. Decido. II — FUNDAMENTAÇÃO Impugnação à assistência judiciária gratuita O artigo 99, §4º, do CPC, afirma presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, donde se infere que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.