Processo 5011851-86.2024.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011851-86.2024.4.03.0000 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW AGRAVANTE: LANCINI DESCARTAVEIS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA - SP260866-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LUCIANA DA SILVEIRA - SP228114-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Lancini Descartáveis Ltda – EPP, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição da República, c. c. os arts. 1.029 e 1.041 do Código de Processo Civil, contra acórdão proferido com a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por empresa executada contra decisão que conheceu parcialmente de exceção de pré-executividade em execução fiscal, rejeitando-a na parte conhecida. A agravante sustenta a impossibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como apresenta considerações sobre contribuições destinadas a entidades terceiras, requerendo provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) possibilidade de apreciação, em sede de exceção de pré-executividade, da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; (ii) análise da legalidade ou constitucionalidade das contribuições destinadas a entidades terceiras. III. RAZÕES DE DECIDIR A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias de ordem pública ou vícios formais do título executivo, cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória, conforme Súmula 393 do STJ. A alegação de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no caso concreto, demanda dilação probatória para apuração do montante eventualmente indevido, não se tratando de vício formal da CDA, que goza de presunção de certeza e liquidez (LEF, art. 3º; CTN, art. 204). Quanto às contribuições destinadas a entidades terceiras, não houve alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, inexistindo matéria a ser apreciada. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: A exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pelo lucro presumido, demanda dilação probatória e não pode ser apreciada em sede de exceção de pré-executividade. Ausente alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, não há análise quanto às contribuições destinadas a entidades terceiras. Legislação relevante citada: LEF, art. 3º; CTN, art. 204; CPC/2015, art. 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 393/STJ; STJ, AgInt no AREsp 1.952.452/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 10/10/2022; TRF3, AI n. 5005032-70.2023.4.03.0000, Rel. Des. Federal Nelton dos Santos, j. 31/08/2023; TRF3, AI n. 5028246-27.2022.4.03.0000, Rel. Des. Federal Wilson Zauhy Filho, j. 10/03/2023; TRF3, AI n. 5023031-02.2024.4.03.0000, Rel. Des. Federal Antonio Morimoto, j. 21/11/2024; TRF3, AI n. 5018015-67.2024.4.03.0000, Rel. Des. Federal Carlos Francisco, j. 14/11/2024; TRF3, AI n. 5022147-07.2023.4.03.0000, Rel. Juiz Federal Convocado Silva Neto, j.…
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