Processo 5011852-36.2026.4.03.6100
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011852-36.2026.4.03.6100 AUTOR: RAYLANY RIBEIRO GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA COSTA - SP503871 REU: SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE DECISÃO Trata-se de ação comum, com pedido de tutela provisória, proposta por RAYLANY RIBEIRO GOMES em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE E OUTROS, objetivando provimento jurisdicional no sentido de suspender os efeitos das portarias que limitam o acesso ao aluno ao financiamento e para que a parte ré proceda com todos os atos necessários a levar a assinatura do contrato do FIES, isso é, à matricula do aluno no programa de financiamento estudantil – FIES. A parte narra, em síntese, que pretende estudar com auxílio do FIES para Medicina na faculdade ora requerida, e que soube da possibilidade de ingresso no curso de medicina através do Financiamento Estudantil (FIES), almejando realizar a sua conquista de exercer a profissão tão desejada, resolveu assim ingressar judicialmente com a solicitação para a concessão de um possível financiamento. Afirma, entretanto, que são estabelecidos requisitos que impedem seu ingresso na instituição de ensino utilizando o financiamento estudantil. Nas palavras da petição inicial, “o MEC por meio das portarias de ingresso ao Financiamento que ocorrem todo semestre que repete o conteúdo da portaria de nº 535, portaria nº 534 e portaria nº 209, estabelece critérios além dos previstos em LEI”. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. É o relatório do necessário. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, a tutela de urgência poderá ser concedida desde que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ausentes esses requisitos, ou se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, a tutela não poderá ser concedida, podendo ainda ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. A presença de fumus boni juris exige a comprovação da verossimilhança fática, na qual se constata um considerável grau de plausibilidade no que tange à narrativa dos fatos trazida pelo autor, aliada a uma plausibilidade de ordem jurídica, subsumindo-se os fatos à norma invocada, a qual conduz aos efeitos pretendidos. Por seu turno, o periculum in mora decorre da existência de elementos que demonstrem um perigo consequente que eventual demora na prestação jurisdicional acarrete na eficaz realização do direito, ou seja, ao resultado útil do processo, entendido referido perigo de dano como aquele certo, atual e grave. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de o financiamento atingir não só os estudantes que atingiram a nota de corte necessária, mas também, através das vagas remanescentes, todos aqueles que comprovem preencher os demais requisitos. Assevera a Autora que que o MEC cria restrições ao financiamento por meio de Portarias, criando normas que estão sobrepondo a LEI FEDERAL de regência do financiamento. Com efeito, o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.