Processo 5011854-40.2018.4.04.7205

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5011854-40.2018.4.04.7205
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011854-40.2018.4.04.7205/SC REQUERENTE : NILZA FORSTER ADVOGADO(A) : JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) REQUERENTE : ADVOCACIA TAVARES NOVIS ADVOGADO(A) : LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB BA020800) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar conflito envolvendo o levantamento de valores referentes aos honorários sucumbenciais determinados nesta demanda. Requerem os procuradores da empresa Bairro Novo a cobrança de honorários sucumbenciais em face da CEF, no montante de R$ 1.403,0 ( evento 268, EXECUMPR1 ), por provimento de recurso que declarou a ilegitimidade passiva da empresa. Intimada, a CEF alega já ter cumprido sua obrigação, depositando o valor integral discutido na presente demanda no evento 247, PET1 , incluindo os honorários sucumbenciais ( evento 291, IMPUGNA CUMPR SENT1 ), cujos valores, porém, foram levantados integralmente pela parte autora, devendo a cobrança ser voltada a esta. Os procuradores da empresa Bairro Novo reiteraram o fato de que não receberam os honorários devidos ( evento 301, PET1 ). Intimada, a parte autora acerca do peticionado, quedou-se inerte (ev. 299). Vieram os autos conclusos. Inicialmente, é bem de ver que, em grau recursal, foi negado provimento ao recurso interposto pela CEF e, de outro lado, dado provimento ao recurso interposto pela Construtora nos seguintes termos: Concluindo , reformo a sentença para excluir a construtora do polo passivo e condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, nos termos da fundamentação. Importa destacar que o magistrado não está obrigado a refutar cada argumento/tese lançados pela parte, mas a fundamentar a decisão adotada:  "Não está o Julgador obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se às razões por elas expostas, tampouco a refutar um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão"  (EDcl no RMS 18.110/AL)." (STJ, 1ª Seção, AEERES 874.729, Rel. Min. Arnaldo Estes Lima, j. 24/11/2010), pelo que ficam rejeitadas todas as alegações não expressamente afastadas nos autos, porquanto desnecessária a análise para se chegar à conclusão exposta. Deste modo, eventuais embargos declaratórios que tenham por finalidade meramente rediscutir os fundamentos deste  decisum  poderão ser tidos por protelatórios, sujeitos à aplicação de multa nos termos da legislação.  Honorários de Sucumbência Condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01), fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e, não havendo, sobre o valor atualizado da causa, devendo o montante ser dividido entre os advogados dos vencedores, no caso metade cabe à parte autora e a outra metade à Construtora.   Ressalvo que a condenação em honorários, a fim de evitar retribuição insignificante ao advogado, não pode ser inferior ao salário mínimo vigente na data do acórdão, atualizado monetariamente, a partir de então, pelo IPCA-E. Ante o exposto, voto por  DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DA PARTE AUTORA e DA CONSTRUTORA  e, por  NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CEF .   ( evento 208, VOTO1 ) É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado do Acórdão, a Construtora requereu sua exclusão do feito em cumprimento à determinação da referida decisão colegiada e homologação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados