Processo 5011856-37.2025.8.08.0021
TJES • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5011856-37.2025.8.08.0021 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: ALVARO MIGUEL AMBROZINI AGUIAR Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO SOUZA BRAGA - ES30523 DECISÃO A defesa de Álvaro Miguel Ambrozini Aguiar pleiteou a revogação da prisão preventiva, alegando que, não obstante a existência de medida protetiva de urgência em favor da vítima, os elementos constantes dos autos indicam que as partes mantinham contato frequente e amistoso, inclusive por iniciativa da própria ofendida, havendo reciprocidade na comunicação. Sustentou que o encontro na data dos fatos foi previamente ajustado, com deslocamento conjunto até a Praia do Morcego, local ermo, onde permaneceram e de onde retornaram sem intercorrências, o que, segundo a defesa, afastaria a ideia de coação ou perseguição (ID 97732969). Argumenta, ainda, que a prisão decorre unicamente do alegado descumprimento da medida protetiva, inexistindo fundamentação concreta para a preventiva em razão da imputação de estupro, ainda em fase inicial de apuração e lastreada, por ora, na palavra da ofendida. Destaca a ausência de elementos indicativos de risco à instrução criminal ou à ordem pública, pugnando, ao final, pela substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP (ID 97732969). Em nova petição, a defesa alegou que a ofendida já teria formulado acusações indevidas em desfavor do requerente em procedimento anterior, posteriormente arquivado por ausência de consistência, ressaltando que tal circunstância apenas reforça a necessidade de cautela e aprofundamento probatório. Sustentou, ainda, que as partes mantêm relacionamento conturbado, marcado por ciúmes e conflitos, afirmando que a vítima estaria se valendo indevidamente dos mecanismos da Lei Maria da Penha para provocar a prisão do requerido. Acrescenta que a ofendida apresentaria comportamento possessivo, agravado após novo relacionamento do acusado, bem como faz uso de medicamentos controlados, circunstâncias que, segundo a defesa, recomendam prudência na análise inicial dos fatos (ID 97732986). Na audiência de custódia, foi analisada a regularidade do cumprimento do mandado de prisão, tendo a defesa reiterado o pedido de revogação da prisão preventiva formulado nos autos (ID 97865892). O Ministério Público pugnou pela manutenção da prisão preventiva, sustentando que, não obstante a instrução probatória ainda não tenha sido encerrada, a gravidade concreta dos delitos e a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima impõem a manutenção da prisão preventiva, porquanto permanecem hígidos os fundamentos que a ensejaram. Ressaltou que tais requisitos já foram devidamente apreciados em audiência de custódia, não havendo, até o momento, qualquer alteração fática capaz de afastá-los. Acrescentou, por fim, que os elementos informativos colhidos, notadamente os registros de atendimento médico da UPA, corroboram a narrativa, ao evidenciarem a existência de lesões contusas e eritematosas no pescoço, bem como lesão em região genital (ID 97921079). No ID 97926231, a defesa reiterou os argumentos anteriores, acrescentando que a segregação cautelar se apoia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.