Processo 5011857-59.2025.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5011857-59.2025.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 28 - Des. Fed. Toru Yamamoto
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5011857-59.2025.4.03.0000 RELATOR: TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: SILVIA MARIA ALVES FEITOSA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: AUREO ARNALDO AMSTALDEN - SP223924-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por SILVIA MARIA ALVES FEITOSA a r. decisão proferida pelo MM. Juízo a quo que, em ação previdenciária em fase de execução, acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologou o cálculo do contador do juízo e determinou que os autos viessem à conclusão para sentença de extinção de execução. A parte agravante sustenta, em síntese, que os cálculos homologados pelo MM. Juízo “a quo” apresentam incorreções e ilegalidades, razão pela qual requer a reforma da decisão agravada, com o acolhimento de seus cálculos Efeito suspensivo indeferido Id. 324849215. É o Relatório. VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO (RELATOR): O magistrado detém o poder instrutório, podendo-se valer do apoio técnico da Contadoria Judicial, para formar o seu convencimento quanto à exatidão do débito judicial a ser executado. Ao compulsar os presentes autos, constatou-se a necessidade de que, a Seção de Cálculos Judiciais do TRF3ª Região procedesse à conferência dos cálculos apresentados por ambas as partes, o que foi determinado à Id nº 324849215. Nessa conferência, a Seção de Cálculos Judiciais do TRF3ª Região apresentou informação nos seguintes termos Id nº 345639086: Em cumprimento à r. determinação Id. 324849215, temos a informar a Vossa Excelência o que segue: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo segurado, contra r. decisão (id. 360669718) que acolheu cálculo da Contadoria Judicial enviando os autos conclusos para sentença de extinção de execução. A controvérsia cinge-se, com relação aos valores devidos ao segurado diante de revisão da RMI do benefício Aposentadoria por tempo de contribuição que ocorreu em 03/2024. Trata-se de benefício que, dado o caráter alimentar, foi deferido como antecipação de tutela a partir de 21/10/2020, por meio da sentença (id. 45722000 - Pág. 1/4). O referido benefício (42/198.063.147-3) foi pago ao segurado em 04/2021, referente ao período de 02/2021 a 04/2021, e o acórdão (id. 302184144 - Pág. 11) alterou a DIB para 14/05/2021, tendo em vista que nessa data foram cumpridos os requisitos para a concessão da aposentadoria. Desse modo, apresentamos nosso cálculo das diferenças devidas, e apuramos o valor negativo de (R$ 7.429,92) (sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), atualizado para 05/2024, conforme planilha anexa. Esclarecemos que deduzimos os valores recebidos pelo segurado, inclusive aqueles referentes a antecipação de tutela, de acordo com o HISCRE que encaminho em anexo. Respeitosamente, era o que cumpria informar. Assim, ao magistrado caberá promover a adequação da memória de cálculo ao título judicial exequendo, acolhendo o valor apurado pela contadoria Judicial, com o estrito objetivo de dar atendimento à coisa julgada, de modo que não é indevida a eventual majoração em relação ao valor requerido pelo exequente se o valor é o efetivamente devido. Nessa linha, têm-se nesta E. Corte os seguintes julgados: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados