Processo 5011881-64.2025.4.04.7112
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011881-64.2025.4.04.7112/RS AUTOR : SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) ADVOGADO(A) : RAFAEL DIAS DO CANTO DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1. Determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo-se da presente decisão, providencie a obtenção e a juntada aos autos da documentação abaixo listada ou comprove documentalmente a negativa da(s) empresa(s), mediante declaração ou comprovante de recebimento por Carta/AR ( encaminhada a endereço comprovadamente vinculado à empresa ) e, se for o caso, sua inatividade (mediante apresentação de consulta referente ao CNPJ da matriz). A solicitação à(s) empresa(s) deverá indicar que os documentos ou a justificativa de impossibilidade de enviá-los deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico rscan01geral@jfrs.jus.br , dispensado o envio de cópias físicas à Secretaria. Ressalto que é ônus da parte autora comprovar fato constitutivo de seu direito, devendo instruir o feito com os documentos destinados a provar suas alegações e a esclarecer a situação de fato discutida, bem como atender às determinações judiciais nesse sentido, conforme preceituam os artigos 373, I, e 379, III, do CPC/2015. A adoção de providências cartorárias para a obtenção de documentos indispensáveis à instrução do feito somente deve ser procedida se a parte autora deparar-se com situação de impossibilidade comprovada de produção da prova, por inércia do detentor do documento, sob pena de falta de interesse em relação ao requerimento de intervenção judicial, especialmente quando já consta dos autos determinação do juízo no sentido de que o terceiro deve apresentar a documentação. Assim, é indispensável que a parte autora comprove nos autos que efetivamente diligenciou, conforme determinação deste juízo, com o intuito de produzir a prova necessária à elucidação dos fatos. Não demonstrada a tentativa de obtenção dos documentos, ficam desde já indeferidas quaisquer diligências referentes aos vínculos com as respectivas empresas, tais como a expedição de ofício e a produção de prova testemunhal e pericial, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC/2015, cabendo a análise dos períodos envolvidos, em sentença, no estado em que a prova se encontrar. Após, sendo o caso, requisite-se à(s) empresa(s) silente(s), podendo ser por oficial de justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias , envie(m) a este juízo cópia dos documentos referentes a SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA , CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, ou justifique(m) expressamente a impossibilidade de fazê-lo. 1.1. Formulário previdenciário (DSS8030/SB40/DIRBEN8030/ PPP) e do laudo técnico que embasou o preenchimento do formulário previdenciário, ainda que tenha sido elaborado após o período laborado (não havendo laudo da época, a empresa deverá encaminhar laudo de outro período que contenha a função exercida pela parte autora), bem como eventuais Fichas de Controle dos Equipamentos de Proteção Individual. - CARGILL AGRICOLA S A (vínculo de 18/04/1989 a 18/07/1990). Considerando a informação de baixa refere-se a uma filial, deverá a parte autora diligenciar junto a matriz , que encontra-se ativa. - GREFORTEC FORNOS INDUSTRIAIS E TRATAMENTO TERMICO LTDA (vínculo 02/10/2008 a 12/08/2009). Considerando a informação de baixa refere-se a uma filial, deverá a parte autora diligenciar junto a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.