Processo 5011886-58.2025.8.24.0011
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011886-58.2025.8.24.0011/SC AUTOR : MARIA NILZA LEAL ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB SC016358) ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos do despacho anterior, fica designada a data de 03/08/2026 15:30:00 , para AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA. 2. Realizar-se-á em um grupo de conversa pelo aplicativo WhatsApp, a ser criado no dia e horário da audiência e exclusivo para o referido ato, de acordo com os seguintes critérios: 2.1) As partes e advogados deverão acessar o grupo em até 15 minutos do horário de início da audiência e fazer sua identificação com o envio de um documento com foto, sob pena de extinção/revelia. 2.2) A audiência assíncrona terá duração de 72 horas, devendo permanecerem até o final (sob pena de extinção/revelia), facultada a livre troca de mensagens em qualquer horário neste período. 2.3) No grupo de conversa a ser criado exclusivamente para o ato no aplicativo WhatsApp farão parte o conciliador/mediador, as partes e seus advogados, e todo e qualquer requerimento poderá ser formalizado por mensagem de texto, áudio ou vídeo do próprio aplicativo. 2.4) Decorrido o prazo de 72 horas o conciliador/mediador concluirá o termo de audiência no EPROC e encaminhará a ata no respectivo grupo de audiência, o qual será encerrado posteriormente. 3. Fica intimado o advogado da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias , através de peticionamento: 3.1) apresentar os números de telefone/WhatsApp seu e dos autores, os quais serão incluídos no grupo de WhatsApp para participar da audiência, que deverão comparecer pessoalmente independentemente de intimação, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; 3.2) a fim de viabilizar a realização do ato, poderá informar um contato CORRETO da parte ré (telefone/WhatsApp), tratando-se apenas de tentativa de envio do link caso não comunique quando citado; 4. Fica ciente a parte autora de que, caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como ao pagamento das custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95). 5. Quando microempresas ou empresas de pequeno porte forem autoras deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). 6. A parte Ré será citada para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhada de advogado (art. 18, I, da Lei 9.099/95), devendo informar um número de telefone com WhatsApp ou se manifestar sobre a impossbilidade da realização do ato na modalidade virtual, através do e-mail brusque.juizado@tjsc.jus.br ou pelo telefone/WhatsApp 47-3217-8092 (tendo advogado, deverá peticionar diretamente nos autos). 7. Não obtida a conciliação nas primeiras 48 horas, a parte passiva poderá apresentar RESPOSTA/CONTESTAÇÃO até o final do prazo da audiência, sob pena de presumir-se como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 8, §1º, e 20 da Lei 9.099/95): 7.1) diretamente no EPROC pela(s) parte(s) ou seu(s) procurador(es); 7.2) por escrita, a ser enviada por e-mail - brusque.juizado@tjsc.jus.br -, nas causas de valor até vinte salários mínimos e a(s) parte(s) passiva(s) não assistida por advogado; 7.3) por escrita ou oral no referido grupo de…
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